Acusado de tráfico obtém habeas corpus no STF
Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes (foto)u o Habeas Corpus (HC) 85204, impetrado em favor de Leandro de Souza Martini. Na decisão, Mendes afasta a proibição da progressão do regime de cumprimento da pena. Assim, caberá ao juízo de primeiro grau avaliar se o preso atende ou não aos requisitos para usufruir do benefício.