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Infrator terá 60 dias para retirar cartazes e limpar resíduos

Infrator terá 60 dias para retirar cartazes e limpar resíduos

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, através de termo de ajustamento de conduta, impôs a infrator que colou cartazes ilegalmente na Av. Ipiranga, a obrigação de retirar, no prazo de 60 dias, todos os cartazes por ele colados (em pontes, postes de luz, árvores, prédios públicos, etc.), limpando os resíduos. Além disso, ele deverá custear mil folderes veiculando mensagens com orientações quanto à poluição visual e respectivas penalidades.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, através de termo de ajustamento de conduta, impôs a infrator que colou cartazes ilegalmente na Av. Ipiranga, a obrigação de retirar, no prazo de 60 dias, todos os cartazes por ele colados (em pontes, postes de luz, árvores, prédios públicos, etc.), limpando os resíduos. Além disso, ele deverá custear mil folderes veiculando mensagens com orientações quanto à poluição visual e respectivas penalidades.

O mesmo infrator já havia pago, a título de transação penal, no 1º Juizado Especial Criminal, uma multa no valor de R$ 300,00.

A Promotoria adverte que a colagem de cartazes em postes, árvores, viadutos e monumentos está proibida pela Lei Municipal n. 8.279/99, podendo ainda configurar crime de conspurcação de edificação ou monumento urbano, previsto no art. 65 da Lei n. 9.605/98, que trata de crimes ambientais.

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