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Pleno analisará atribuição de atividades exclusivas à Polícia Civil de Mato Grosso do Sul

Pleno analisará atribuição de atividades exclusivas à Polícia Civil de Mato Grosso do Sul

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3724 ajuizada, com pedido de liminar, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra dispositivos da Lei Complementar nº 114/05 do Estado de Mato Grosso do Sul, que atribuem competências exclusivas à Polícia Civil.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3724 ajuizada, com pedido de liminar, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra dispositivos da Lei Complementar nº 114/05 do Estado de Mato Grosso do Sul, que atribuem competências exclusivas à Polícia Civil.

O relator da ação, ministro Celso de Mello, entendeu que a matéria permite que o STF julgue diretamente o mérito, aplicando-se o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). Na ação, a Conamp contesta o artigo 1º, o inciso I do artigo 6º e os incisos I e VIII do artigo 7º da Lei Complementar nº 114/05 de Mato Grosso do Sul. Essa norma aprova a lei orgânica da Polícia Civil do Estado e dispõe sobre a organização institucional, as carreiras, os direitos e obrigações dos membros da Polícia Civil.

A Conamp afirma que a inconstitucionalidade se limita à expressão “com exclusividade” contida nos dispositivos impugnados. O artigo 1º determina à Polícia Civil , em caráter exclusivo, o exercício das funções de polícia judiciária, a investigação e apuração no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares, ressalvada a competência da União.

Já o inciso I do artigo 6º determina à Polícia Civil a missão de praticar, com exclusividade, todos os atos necessários ao exercício das funções de polícia judiciária e investigatória de caráter criminalístico e criminológico. Os incisos I e VIII do artigo 7º determinam competência privativa da Polícia Civil para formalizar o inquérito policial, o termo circunstanciado de ocorrência e outros procedimentos que tratam das infrações administrativas e criminais.

A associação alega que a exclusividade impede o Ministério Público de exercer, plenamente, as suas atividades na área criminal, “já que reduz o número de legitimados ao exercício de investigação criminal”. Ao se referirem às atribuições da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul com caráter de exclusividade, as normas afetam diretamente as funções dos membros do Ministério Público daquele Estado, pois é ele o destinatário do resultado de toda e qualquer investigação criminal, à exceção dos crimes de ação penal privada, afirma a entidade.

Segundo a Conamp, a expressão “com exclusividade” contida nas normas questionadas usurpam competência privativa da União para legislar sobre Direito processual penal, conforme o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal. Esclarece ainda que o parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal atribui às policias civis a apuração de infrações penais, mas não imprime caráter de exclusividade.

Por fim, o ministro-relator, Marco Aurélio, pediu informações ao governador do Estado de Mato Grosso do Sul e à Assembléia Legislativa para instruir o julgamento de mérito da ação.

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