seu conteúdo no nosso portal

Busato: ética do advogado vem antes da fidelidade ao cliente

Busato: ética do advogado vem antes da fidelidade ao cliente

'É inaceitável se praticar a advocacia fora dos padrões éticos. A advocacia deve ser calcada dentro da ética. O respeito à ética vem antes da fidelidade ao cliente'. A afirmação foi feita hoje (19) - Dia de Santo Ivo, padroeiro da advocacia - pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, ao comentar o possível envolvimento de advogados com membros de organizações criminosas em São Paulo. Segundo Busato, a OAB não aceita de forma alguma qualquer desvio de conduta de seus filiados e lembrou que, na sua opinião, é chegada a hora de o Brasil se voltar ao campo ético. 'Não podemos, ao contrário do que aconteceu com alguns governantes desse país, perder a nossa compostura moral', afirmou.

“É inaceitável se praticar a advocacia fora dos padrões éticos. A advocacia deve ser calcada dentro da ética. O respeito à ética vem antes da fidelidade ao cliente”. A afirmação foi feita hoje (19) – Dia de Santo Ivo, padroeiro da advocacia – pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, ao comentar o possível envolvimento de advogados com membros de organizações criminosas em São Paulo. Segundo Busato, a OAB não aceita de forma alguma qualquer desvio de conduta de seus filiados e lembrou que, na sua opinião, é chegada a hora de o Brasil se voltar ao campo ético. “Não podemos, ao contrário do que aconteceu com alguns governantes desse país, perder a nossa compostura moral”, afirmou.

Sobre a possibilidade dos advogados serem revistados quando forem visitar os seus clientes nos presídios, o presidente da OAB nacional garantiu que a advocacia brasileira não é contrária a qualquer tipo de controle, o controle regular que existe. “Nunca fomos, por exemplo, protestar contra a fiscalização eletrônica nos aeroportos”. Ele explicou que a entidade não aceita é que o advogado seja taxado como responsável pela introdução de qualquer tipo de elemento estranho às penitenciárias em função de seu contato profissional com o preso.

Para Busato, é direito do advogado ter o sigilo profissional resguardado com o seu cliente. “Entendemos que o Estado tem, com urgência, que ser melhor aparelhado dentro das prisões para evitar o contato físico e que o detido seja rigorosamente fiscalizado quando há o contato com qualquer pessoa, seja advogado, médico, padre, o próprio policial, o funcionário do presídio ou até mesmo os seus familiares”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico