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STJ nega habeas-corpus a condenados pela Operação Anaconda

STJ nega habeas-corpus a condenados pela Operação Anaconda

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de habeas-corpus em favor do juiz federal Casem Mazloum, condenado por interceptação ilegal de telefone e tráfico de influência em decorrência da Operação Anaconda. Na mesma sessão, a Turma também negou dois habeas-corpus em favor de Jorge Luiz Bezerra da Silva, delegado aposentado da Polícia Federal que foi condenado por formação de quadrilha em função da mesma operação.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de habeas-corpus em favor do juiz federal Casem Mazloum, condenado por interceptação ilegal de telefone e tráfico de influência em decorrência da Operação Anaconda. Na mesma sessão, a Turma também negou dois habeas-corpus em favor de Jorge Luiz Bezerra da Silva, delegado aposentado da Polícia Federal que foi condenado por formação de quadrilha em função da mesma operação.

Os três habeas-corpus foram relatados pela ministra Laurita Vaz e negados por unanimidade. No HC 43958, a defesa pedia a anulação do acórdão condenatório alegando que a condenação de Jorge Luiz Bezerra da Silva foi assentada em interceptações telefônicas ilícitas prorrogadas indevidamente além do prazo previsto em lei. No HC 55139, a defesa pedia a extinção da condenação por falta de provas concretas, sustentando que o acórdão baseou-se em indícios destituídos da certeza exigida para uma condenação. O habeas-corpus impetrado em favor de Casem Mazloum (HC 47220) também atacava o acórdão condenatório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alegando falta de fundamentação para sua condenação.

Diante de todas as provas contidas nos autos e nos referidos acórdãos, a ministra relatora sustentou, entre os vários pontos de seus votos, que a escuta telefônica foi apenas um dos instrumentos utilizados durante o amplo processo investigatório; que é impossível se falar em falta de suporte fático probatório ou base empírica idônea para as condenações; e que o habeas-corpus não é a via adequada ao reexame de provas para verificar a alegada inocência dos pacientes. Assim, por unanimidade, a Turma lhes denegou a ordem.

A operação Anaconda foi deflagrada em 2002 pelo Ministério Público e pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de sentenças judiciais. Por meio de investigações e escutas telefônicas, a organização criminosa foi identificada e seus integrantes, denunciados e condenados por acusações que vão desde crimes contra a ordem tributária até formação de quadrilha.

Casem Mazloum foi afastado do cargo e condenado a quatro anos de detenção, tendo sua pena sido transformada em prestação de serviços. Jorge Luiz Bezerra da Silva foi condenado a três anos de reclusão em regime fechado e, atualmente, encontra-se em liberdade condicional depois de cumprir mais de 2/3 da pena.

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