seu conteúdo no nosso portal

Justiça decreta indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Jaguarari (BA)

Justiça decreta indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Jaguarari (BA)

O juiz federal da Vara Única de Campo Formoso (BA) Guilherme Jorge de Resende Brito decretou a indisponibilidade dos bens de Edson Luiz de Almeida, prefeito de Jaguarari, que se reelegeu no ano passado e teve o mandato cassado ontem, 18 de maio, pela Câmara de Vereadores do município por mau uso do dinheiro público.

O juiz federal da Vara Única de Campo Formoso (BA) Guilherme Jorge de Resende Brito decretou a indisponibilidade dos bens de Edson Luiz de Almeida, prefeito de Jaguarari, que se reelegeu no ano passado e teve o mandato cassado ontem, 18 de maio, pela Câmara de Vereadores do município por mau uso do dinheiro público.

A decisão da Justiça Federal baseou-se em ação de improbidade administrativa proposta, em dezembro do ano passado, pelo Ministério Público Federal na Bahia contra o ex-prefeito por ter desviado 422 mil reais na gestão anterior, entre 1997 e 2000.

O montante é parte de um total de 945,7 mil reais em recursos repassados à prefeitura pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Rio São Francisco e Parnaíba (Codevasf) para a construção de sistemas de abastecimento de água em dez localidades de Jaguarari, distante 398 km de Salvador. De acordo com relatório da Secretaria de Obras do município, nenhum dos sistemas de abastecimento foi concluído.

Em tomada de contas especial, a Codevasf aceitou apenas parcialmente a prestação de contas apresentada na época pelo prefeito e determinou a devolução do valor correspondente às obras não executadas ou executadas parcialmente, o que não foi cumprido.

De acordo com o procurador da República Anderson Góis, houve flagrante desvio de verbas públicas, pois o ex-gestor não cumpriu integralmente o celebrado no convênio e nem explicou para onde foi o excedente de recursos não utilizados.

A Justiça notificou o Banco Central do Brasil, os Cartórios de Registros de Imóveis do município de Jaguarari e de Salvador e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), a fim de evitar que os bens do prefeito sejam alienados, frustrando o ressarcimento do prejuízo ao erário. Edson Luiz de Almeida ainda pode recorrer da decisão.

Número da ação civil pública: 2005.33.02.000973-1

Gladys Pimentel

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico