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Justiça determina indisponibilidade de bens do ex-governador Esperidião Amin

Justiça determina indisponibilidade de bens do ex-governador Esperidião Amin

O juiz Domingos Paludo, da Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis (SC), determinou a indisponibilidade de bens do ex-governador Esperidião Helou Amin (PP) (foto) --candidato ao cargo neste ano-- e do deputado estadual Antônio Carlos Vieira (PP) até o limite de R$ 4,1 milhões, como 'medida de proteção ao interesse público'. Segundo a decisão, a medida é uma 'forma de garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos pela criação da SC Genéricos'.

O juiz Domingos Paludo, da Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis (SC), determinou a indisponibilidade de bens do ex-governador Esperidião Helou Amin (PP) –candidato ao cargo neste ano– e do deputado estadual Antônio Carlos Vieira (PP) até o limite de R$ 4,1 milhões, como “medida de proteção ao interesse público”. Segundo a decisão, a medida é uma “forma de garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos pela criação da SC Genéricos”.

A empresa foi criada em 2002 –último ano da gestão Amin– com o objetivo de produzir medicamentos a custo baixo para o Estado. Mas o TCE (Tribunal de Contas do Estado), em parecer à petição inicial, aponta que há suspeita de malversação de recursos públicos.

A ação popular foi ajuizada pelo atual secretário da Fazenda do governo Luiz Henrique (PMDB), Max Roberto Bornholdt. Ele acusa os dois pepistas de praticarem ilícitos, irregularidades e atos de improbidade administrativa.

O juiz determinou o envio de ofícios ao Banco Central, Cartórios de Registros de Imóveis, Detran-SC e Receita Federal, para que anotem as restrições aos bens dos réus. Cabe recurso à decisão.

Outro lado

Em nota, Amin e Vieira dizem que “a decisão está baseada em informações equivocadas produzidas pela ‘usina de ódios’ do governante licenciado e pelo seu sócio-secretário da Fazenda”.

Os dois afirmam que a criação da SC Genéricos foi uma “iniciativa boa para a sociedade e não representou qualquer prejuízo para o Estado”. Completam dizendo que demonstrarão em juízo terem razão. “Não haverá reação histérica.”

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