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OAB aceita fiscalização eletrônica, mas não a manual nas prisões

OAB aceita fiscalização eletrônica, mas não a manual nas prisões

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, afirmou que a advocacia não apresenta qualquer restrição a ser submetida à fiscalização nos portais eletrônicos instalados nas entradas dos presídios no momento em que ingressa nas prisões para atender profissionalmente o seu cliente. O que a OAB não aceita, em hipótese alguma, segundo Busato, é a revista manual ao advogado, como se ele fosse marginal, como se fosse ele o responsável por toda a comunicação indevida que existe hoje entre os detentos nos presídios e o mundo exterior.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, afirmou que a advocacia não apresenta qualquer restrição a ser submetida à fiscalização nos portais eletrônicos instalados nas entradas dos presídios no momento em que ingressa nas prisões para atender profissionalmente o seu cliente. O que a OAB não aceita, em hipótese alguma, segundo Busato, é a revista manual ao advogado, como se ele fosse marginal, como se fosse ele o responsável por toda a comunicação indevida que existe hoje entre os detentos nos presídios e o mundo exterior.

Busato considera que a revista manual ao advogado na entrada dos presídios é “absolutamente vexatória para um profissional que tem a obrigação de prestar, dentro do Estado Democrático de Direito, a ampla defesa do cidadão”. Ele lembrou que esse posicionamento não significa, no entanto, que OAB seja contrária às variedades de controle e tipos de fiscalização eletrônica instalados nas penitenciárias. Essa – disse Busato – é uma fiscalização à qual deve se submeter todos os que precisarem entrar nos presídios, sem exceção. “Agora, revistar o advogado como se ele fosse marginal, como se ele fosse o causador de toda a comunicação indevida que ocorre, é degradante para a profissão”.

O presidente nacional da OAB lembrou que não têm que sofrer esse tipo de revista (manual) os padres que prestam assistência espiritual aos presos, os médicos que dão assistência de saúde, os familiares que dão assistência humana ao presidiário ou, ainda, os policiais e funcionários que trabalham no interior das carceragens.

“Acreditamos que o Estado, por ter a responsabilidade da guarda do apenado, tem que fazer uma vistoria ampla e rigorosa, mas no preso, toda vez que este tiver contato com qualquer pessoa, seja ela advogado, médico, padre, o magistrado, enfim, qualquer um”.

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