A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 2598/03, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que estabelece prazo para atendimento ao cidadão em qualquer repartição pública federal.
O texto aprovado, de autoria da relatora do projeto na comissão, deputada Dra. Clair (PT-PR), determina esse limite em 20 minutos e incorpora propostas contidas nos PLs 5051/05, 5419/05, 6004/05 e 5932/05, que tramitam em conjunto com o projeto de Hauly. Dessa forma, o substitutivo estende o prazo de espera também aos cartórios, às instituições financeiras e às empresas concessionárias e permissionárias de serviços regulados pelo poder público federal.
Direito do cidadão
Dra. Clair destacou a preocupação dos autores dos projetos – todos prevendo limites para o tempo de espera a que as pessoas ficam sujeitas – com o direito do cidadão, que, como assinala, merece ser atendido com presteza e cortesia. “A multiplicidade de iniciativas similares comprova a proeminência da questão e obriga a que se empreenda máximo esforço para colher o que há de melhor em cada proposição, de modo a fundi-las em texto único que possa assegurar efetividade à futura norma legal”, defendeu a relatora.
Atendimento preferencial
De acordo com o substitutivo, o tempo máximo de espera nas filas será reduzido à metade (dez minutos) em caso de atendimento preferencial a pessoas com deficiência, a idosos e a gestantes. Em situações excepcionais, o prazo será ampliado para 40 minutos, desde que sejam afixados avisos no estabelecimento alertando sobre a demora e sobre os motivos que a justifiquem. “Não se pode desconsiderar a eventualidade de um fluxo incomum de pessoas, que pode decorrer de fatores tais como a proximidade de feriado ou de data de vencimento de obrigações tributárias, além de restrições fortuitas à capacidade de atendimento, como greves ou panes eventuais de sistemas informatizados”, avaliou Dra Clair.
A proposta considera como tempo de espera o tempo transcorrido entre o instante em que a pessoa entra no estabelecimento e o momento em que venha a ser chamada para atendimento individual. Para permitir a verificação do cumprimento dos prazos, os estabelecimentos deverão instalar equipamento para emissão de bilhete em que deverá ser registrado o horário de ingresso no local. Esse bilhete terá de informar telefone ou outro meio de contato para que a pessoa possa registrar queixa quanto ao não-cumprimento dos tempos de espera determinados pela lei.
Fiscalização
O projeto prevê ainda que a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da lei caberá ao titular do órgão hierárquico superior ao que preste atendimento ao público no âmbito da administração pública federal; ao juízo competente, no caso dos cartórios; ao órgão ou entidade responsável pela regulação e fiscalização do serviço objeto de concessão, permissão ou autorização, no caso das empresas concessionárias ou permissionárias; ao Banco Central, no caso das instituições financeiras sujeitas a sua fiscalização; e ao órgão ou entidade pública responsável pela delegação ou autorização de prestação de serviços por terceiros, nos demais casos.
A responsabilidade pela fiscalização inclui a atualização das normas regulamentares próprias, de modo a incluir entre as práticas sujeitas a sanção o descumprimento dos tempos de espera.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para as comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara aprova troca de aposentadoria por outro benefício
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (17), em caráter conclusivo, o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 7154/02, do deputado Inaldo Leitão (PL-PB), que assegura o direito de renúncia à aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social, para obter outro benefício mais vantajoso. O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 54 da Lei 8213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
A votação seguiu o parecer do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), que apresentou subemenda substitutiva para estabelecer a redação final do texto. Pela proposta, para que o tempo de contribuição da aposentadoria renunciada passe ao outro benefício pretendido, será necessário comprovar o recolhimento das contribuições relativas ao período que se deseja declarar, com os acréscimos previstos em lei.
Equívocos
O autor do projeto explica que a iniciativa vai corrigir equívocos cometidos pelos órgãos da Previdência Social, que, com base na ausência de previsão legal, indeferem o direito de renúncia à aposentadoria já concedida por tempo de contribuição e à aposentadoria especial.
Inaldo Leitão observa que o Tribunal de Contas da União e o Poder Judiciário têm reconhecido o direito de o funcionário público renunciar à aposentadoria já concedida para obter outra mais proveitosa em outro cargo público. “O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém, insiste em indeferir essa pretensão, compelindo os interessados a recorrer à Justiça para obter o reconhecimento do direito”, afirma.
Tramitação
Se não for interposto recurso em contrário, o projeto deverá seguir para o Senado.
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Francisco Brandão