seu conteúdo no nosso portal

Univali condenada a ressarcir seguradora por furto de veículo

Univali condenada a ressarcir seguradora por furto de veículo

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento aos embargos infringentes interpostos pela empresa Liberty Paulista Seguros S/A contra a Universidade do Vale do Itajaí - Univali, condenada ao pagamento de indenização referente seguro de veículo que se encontrava estacionado no pátio do Campus Itajaí, quando foi roubado. Acionada, a seguradora viabilizou um novo carro ao proprietário.

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento aos embargos infringentes interpostos pela empresa Liberty Paulista Seguros S/A contra a Universidade do Vale do Itajaí – Univali, condenada ao pagamento de indenização referente seguro de veículo que se encontrava estacionado no pátio do Campus Itajaí, quando foi roubado. Acionada, a seguradora viabilizou um novo carro ao proprietário.

Após, entrou com uma ação indenizatória na comarca de Itajaí, contra a faculdade, onde pediu o reembolso do valor gasto com o furto. Alegou que a universidade possui vigilância 24 horas bem como muro alto em suas instalações. O juiz da comarca julgou procedente o pedido e condenou a Univali ao pagamento de R$ 12 mil. Inconformada, a instituição de ensino entrou com recurso sob a alegação de que seu estacionamento é gratuito e, portanto, não possuía nenhuma responsabilidade sobre o ocorrido. Em meados de 2005, a 2ª Câmara de Direito Público julgou procedente a apelação interposta pela universidade, onde o relator, desembargador Luiz César Medeiros, afirmou que a instituição não possuía o dever de fiscalizar e controlar a entrada e saída de veículos, já que seu estacionamento era gratuito.

A seguradora, por sua vez, entrou com embargos infringentes no TJ, onde acusou a universidade de negligência. Ao julgar procedente esse recurso, o relator, desembargador Volnei Carlin, afirmou que a Univali possui responsabilidade sobre os veículos estacionados em seu pátio. (Embargos Infringentes n.º 2005.009498-5 e Apelação Civil n.º 2005.009498-5)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico