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Ministério Público quer que TSE julgue recurso contra Joaquim Roriz

Ministério Público quer que TSE julgue recurso contra Joaquim Roriz

O Ministério Público quer que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida se o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz praticou ou não propaganda antes do prazo permitido pela legislação. Este é o objetivo do recurso de Agravo de Instrumento protocolado contra a decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/DF) que impediu a subida de recurso ao TSE.

O Ministério Público quer que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida se o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz praticou ou não propaganda antes do prazo permitido pela legislação. Este é o objetivo do recurso de Agravo de Instrumento protocolado contra a decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/DF) que impediu a subida de recurso ao TSE.

Toda a questão teve início com a Representação movida pelo Ministério Público contra Joaquim Roriz, na qual ele foi acusado de realizar propaganda eleitoral antecipada e de deturpar o horário destinado à propaganda partidária do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). No processo, foi pedida a aplicação de multa prevista na Lei 9.504/97, entre 20 mil e 50 mil Ufir.

Julgando a Representação, o TRE deu pela improcedência da ação, pois não vislumbrou a ocorrência dos elementos que caracterizam a propaganda irregular. “Como tal não restou evidenciado dos autos, não há que se falar em propaganda eleitoral extemporânea e, por conseguinte, não é cabível a aplicação da pena prevista no citado dispositivo legal”, afirmou no acórdão o relator do processo no TRE/DF.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu e pediu que o Recurso Especial fosse enviado ao TSE, o que foi negado pelo TRE/DF. No despacho, o presidente do Regional afirma que “a pretensão posta no recurso limita-se à proposta de revisão dos fatos e das provas que conduziram ao resultado decisório impugnado, intenção que, como sabido, não pode ser acolhida em sede de recurso especial eleitoral”.

No Agravo protocolado no TSE, o Ministério Público afirma que houve equívoco na negativa de seguimento do recurso, apontando diferenças entre valoração da prova e reexame da prova. “Diferentemente do reexame de prova, possibilidade há de interposição de recurso especial com o fito precípuo de que seja realizada, pelas Instâncias Superiores de Justiça, uma valoração do conjunto probante dos autos”. Pede, ao final, que o TSE determine a subida do Recurso Especial para decidir se Joaquim Roriz realizou ou não propaganda eleitoral antecipada.

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