seu conteúdo no nosso portal

Cidadão preso por engano será indenizado

Cidadão preso por engano será indenizado

Caso de homônimo provocou a confusão O Distrito Federal terá de indenizar em R$ 15 mil um cidadão que ficou preso por engano durante 28 dias. Além dos danos morais, o autor do pedido de indenização receberá ainda um salário mínimo, a título de lucro cessante, pelo que deixou de ganhar com seu trabalho em conseqüência da prisão. Em julgamento unânime realizado na última quarta-feira, a 5ª Turma Cível manteve a sentença da juíza Tatiana Dias da Silva, proferida na 6ª Vara da Fazenda Pública.

Caso de homônimo provocou a confusão

O Distrito Federal terá de indenizar em R$ 15 mil um cidadão que ficou preso por engano durante 28 dias. Além dos danos morais, o autor do pedido de indenização receberá ainda um salário mínimo, a título de lucro cessante, pelo que deixou de ganhar com seu trabalho em conseqüência da prisão. Em julgamento unânime realizado na última quarta-feira, a 5ª Turma Cível manteve a sentença da juíza Tatiana Dias da Silva, proferida na 6ª Vara da Fazenda Pública.

O cidadão afirma que, no dia 23 de novembro de 2001, quando compareceu à 27ª Delegacia de Polícia do Recanto das Emas para receber a segunda via de sua carteira de identidade foi preso diante da existência de um mandado de prisão oriundo de decisão judicial da Comarca de Posse – GO, em virtude de um homicídio ocorrido em 1998. Segundo ele, apesar de ter informado aos policiais que se tratava de homônimo, a prisão foi realizada, ficando preso por 28 dias ilegalmente.

O autor da ação destaca que sua esposa foi à delegacia para levar todos os documentos dele e, apesar de o agente de polícia ter concordado que não se tratava da pessoa procurada, o seu caso não foi resolvido. No dia seguinte, ele foi transferido para o Departamento de Polícia Especializada e, após 21 dias, removido para o presídio de Buritinópolis (GO). Somente em 21 de dezembro de 2001 o equívoco foi solucionado e o cidadão libertado.

Segundo a juíza Tatiana Dias da Silva, ficou comprovada a prisão ilegal do autor, que foi confundido com homônimo e de forma precipitada ficou preso por vários dias. “O fato de o mandado de prisão preventiva ser oriundo de outra circunscrição judiciária não exclui a responsabilidade do Distrito Federal por atos de seus agentes, pois foi em razão da atitude desarrazoada destes que houve a concretização da prisão”, explica a juíza na sentença.

A magistrada ressalta que a prisão poderia ter sido evitada diante da simples apreciação da documentação apresentada aos policiais. “Entretanto, a irregularidade somente foi resolvida após 28 dias de prisão, que provavelmente foi cumprida com outros presos, o que não é plausível, face o direito à dignidade humana. A atitude de prender para depois o cidadão provar a sua inocência é temerária e contraria o princípio constitucional estabelecido no artigo 5º, inciso VII”, afirma.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico