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Turma mantém prisão de policial que desviava dinheiro pela internet

Turma mantém prisão de policial que desviava dinheiro pela internet

Um dos integrantes de uma quadrilha que usava a internet para desviar dinheiro de contas correntes vai permanecer preso. A 1ª Turma Criminal do TJDFT decidiu negar ordem de habeas corpus para o policial militar João Gonçalves Neto. Apesar da alegação da defesa de que há excesso de prazo na prisão, os Desembargadores entenderam que a segregação deve ser mantida, uma vez que já foi encerrada a instrução criminal. A decisão foi unânime.

Um dos integrantes de uma quadrilha que usava a internet para desviar dinheiro de contas correntes vai permanecer preso. A 1ª Turma Criminal do TJDFT decidiu negar ordem de habeas corpus para o policial militar João Gonçalves Neto. Apesar da alegação da defesa de que há excesso de prazo na prisão, os Desembargadores entenderam que a segregação deve ser mantida, uma vez que já foi encerrada a instrução criminal. A decisão foi unânime.

O policial foi preso em setembro do ano passado sob suspeita de participação numa quadrilha de 14 pessoas que praticavam furtos via internet, desde o final de 2004. De acordo com a denúncia, João Neto seria o responsável por cooptar pessoas dispostas a receber em suas contas bancárias dinheiro proveniente de outras contas, tomado de forma fraudulenta.

No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que o policial é pessoa “pacífica”, não voltada para a prática de crimes. Possui endereço certo há mais de 10 anos e não tem antecedentes criminais. Mesmo diante desses elementos, os Desembargadores entendem que persiste a necessidade de preservação da ordem pública, dada a periculosidade dos agentes, facilmente verificada pela quantidade de saques e elevada quantia desviada.

Segundo a Turma, o excesso de prazo é justificado pela complexidade do caso (crime via internet) e pela quantidade de denunciados. A defesa sequer contribuiu para que a instrução criminal fosse mais célere, ao contrário, interpôs reiterados pedidos de liberdade provisória, impedindo a tramitação regular do processo.

De acordo com informações dos autos, a quadrilha efetuou saques de mais de R$ 5 mil individualmente. A maioria das retiradas foi feita no Banco do Brasil e Caixa Econômica.

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