Todo empregado tem direito ao repouso semanal dentro da mesma semana trabalhada, preferencialmente aos domingos. Assim decidiu, por unanimidade, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas/SP. O empregado ajuizou reclamação trabalhista em face das empresas Açucareira Zillo Lorenzetti S.A. e Companhia Agrícola Zillo Lorenzetti, pedindo o pagamento em dobro do sétimo dia trabalhado, já que cumpria jornada de sete dias por um de folga. Não satisfeito totalmente com a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, o trabalhador protocolou recurso ordinário junto ao TRT.
Distribuído o apelo para a Juíza Elency Pereira Neves, foi esclarecido que o empregado trabalhava no regime de escala 7 por 1, folgando apenas no oitavo dia. A sentença de 1º grau deferiu o pedido de recebimento do 7º dia como hora extraordinária restringindo, contudo, o pagamento ao adicional de 100%.
A relatora do recurso, por sua vez, fundamentou que a Constituição Federal estabelece que o descanso deve ser semanal e concedido preferencialmente aos domingos. É sabido que uma semana completa compõe-se de 7 dias e, em obediência à Constituição, o descanso deve ocorrer dentro da semana. A concessão do descanso apenas no oitavo dia viola a Constituição Federal, bem como a Lei 605/49 que trata do assunto. Viola ainda o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho, disse a Juíza Elency.
Portanto, se o empregado não usufruiu o descanso semanal previsto na lei, passa a ter direito a seu pagamento de forma dobrada. O dia trabalhado deve ser acrescido do adicional de 100%, sendo irrelevante a folga concedida no oitavo dia, não se falando em compensação, reforçou a relatora. (Processo 00225-2003-074-15-00-1 RO)