A gratificação concedida em 1994 pelo Governo do Estado aos coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros não será estendida aos demais integrantes das duas corporações. A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença do juiz João Luiz de Oliveira Lima, da 8ª Vara de Fazenda Pública.
A maioria dos desembargadores acatou a argumentação do Governo, que afirmava que a gratificação teria sido conferida considerando as relevantes funções desempenhadas pelos coronéis e que não se tratava de um aumento disfarçado de remuneração.
O relator do processo, desembargador Gilberto Rêgo, porém, entendeu que a gratificação de 60% implicava aumento de vencimento e que, portanto, deveria ser estendida a todos, mas foi voto vencido.
“A chamada Gratificação de Encargos Especiais (G.E.E.) concedida a 57 coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, desprovida de caráter transitório e especialidade, em verdade caracteriza aumento de vencimento e como tal, com fundamento nos princípios da impessoalidade e isonomia, deve ser estendido a todos os militares estaduais, ativos ou inativos”, escreveu o desembargador em sua declaração de voto vencido.
Os militares também pediam que fossem pagos os atrasados desde março de 1994, o que foi negado já na primeira instância.