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Feirão da Caixa: MPF/CE pede suspensão de venda de imóveis ocupados

Feirão da Caixa: MPF/CE pede suspensão de venda de imóveis ocupados

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) pediu ontem, 26 de maio, que a Justiça Federal determine a suspensão da venda de imóveis ocupados no 2º Feirão da Casa Própria, que acontece de hoje até 28 de maio, em Fortaleza. O motivo é que a transação, relativa a bens de mutuários de conjuntos habitacionais de baixa renda, desvirtuaria completamente o propósito de implementação do Sistema Financeiro de Habitação, que é garantir o direito constitucional à moradia.

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) pediu ontem, 26 de maio, que a Justiça Federal determine a suspensão da venda de imóveis ocupados no 2º Feirão da Casa Própria, que acontece de hoje até 28 de maio, em Fortaleza. O motivo é que a transação, relativa a bens de mutuários de conjuntos habitacionais de baixa renda, desvirtuaria completamente o propósito de implementação do Sistema Financeiro de Habitação, que é garantir o direito constitucional à moradia.

A ação cautelar ajuizada pelo MPF requer também que seja decretada a nulidade dos atos de venda direta praticados até agora. Além disso, foi pedido que a Justiça obrigue a Caixa a dar ampla publicidade à possível decisão, através de matéria paga nos jornais de grande circulação da capital, e pague uma multa diária em caso de descumprimento.

Amparo – O procurador da República Alessander Sales, autor da ação, defende que os pedidos se justificam pelo amparo que a legislação confere aos mutuários. Para ele, “os ocupantes dos imóveis anunciados na feira promovida pela Caixa detêm, de modo incontestável, o direito ao uso e gozo do bem até que decisão judicial estabeleça em contrário”.

Outra justificativa é o risco de dano irreparável, já que, sem a decisão, os atuais ocupantes dos imóveis ficarão sem ter onde morar.

O MPF lembra também que quem ocupa as habitações não é posseiro ou invasor, mas um mutuário que foi levado à inadimplência pelo reajuste abusivo das prestações feito pela Caixa, conforme se observa pelo volume de ações tramitando na Justiça sobre o assunto.

Além da ação cautelar, o MPF ajuizará, no prazo legal, uma ação para declarar a nulidade da venda direta realizada pelo banco estatal.

Felipe Leal

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