Em decisão unânime, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 30 mil em benefício de Valdomiro Rossoni, que teve prejuízos materiais, estéticos e morais ao sofrer acidente no interior da Penitenciária Regional de Curitibanos, onde cumpria pena. Em novembro de 1992, ao realizar reparos na cobertura do galpão, destelhado por uma chuva de granizo, Valdomiro despencou de uma altura de três metros e meio, sofrendo traumatismo na coluna vertebral e lesão medular. Rossoni ficou paraplégico.
Segundo os autos, não foi fornecido qualquer equipamento de segurança ao detento para realizar o serviço de carpintaria no telhado. O prisioneiro pedia ainda pensão vitalícia no valor de um salário mínimo mensal, até completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Entretanto, como faleceu três anos e nove meses depois do acidente, esta pensão ficou restrita aos 45 meses entre o acidente e a morte. Os direitos de Valdomiro foram transmitidos à sua filha, Karen Rossoni, menor representada por sua mãe, Rosali Catarina Paida Rossoni. A decisão do TJ confirmou sentença de 1º Grau, ainda que tenha minorado o valor da indenização. A desembargadora Sonia Maria Schmitz foi a relatora da matéria.(Apelação Cível 2000.011677-7).