O juiz da Quarta Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá (MT), Paulo Márcio Soares de Carvalho, concedeu mandado de segurança anulando as multas de um proprietário de veículo e assegurando, assim, o seu direito de obter o licenciamento sem o pagamento das multas. No Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN/MT) o licenciamento obrigatório do carro é vinculado ao pagamento das multas, mas segundo o magistrado, neste caso específico, o proprietário não foi notificado no prazo legal (30 dias), perdendo assim, a possibilidade de se defender.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o DETRAN deve notificar o infrator por duas vezes como condição de subsistência da multa: a primeira referente a autuação e a segunda notificando da aplicação da penalidade. Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.