Justiça decide que Câmara Municipal não pode ser devedora de precatório
A Câmara Municipal de João Pessoa não é parte legítima para figurar como devedora em pagamento de precatório. A decisão consta do despacho proferido no dia 24 de maio pelo então presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Antonio de Moura, nos autos do mandado de segurança, que foi concedido pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenando a Câmara da Capital a pagar a importância de R$ 27.833,59, em favor de Marcos Antonio Viana de Oliveira.