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Estado deve indenizar pais de jovem morto por Policial Militar

Estado deve indenizar pais de jovem morto por Policial Militar

O Estado de Mato Grosso foi condenado ao pagamento de R$70 mil (200 salários mínimos) a um casal de Rondonópolis que teve seu filho morto por um soldado da Polícia Militar local. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinou também que o valor deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) e acrescido de juros de mora até a data da efetivação do pagamento.

O Estado de Mato Grosso foi condenado ao pagamento de R$70 mil (200 salários mínimos) a um casal de Rondonópolis que teve seu filho morto por um soldado da Polícia Militar local. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinou também que o valor deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) e acrescido de juros de mora até a data da efetivação do pagamento.

O homicídio aconteceu em 12 de julho de 1989. Segundo a juíza relatora do recurso, Marilsen Andrade Adário, a indenização estipulada em primeira instância (100 salários mínimos) equivale a 50 salários mínimos para cada um dos pais. “Por muitas vezes esse valor é a indenização de quem teve o nome negativado irregularmente ou de quem sofreu um dano material, o que não pode ser comparado à perda de um filho.”

Por outro lado, a magistrada informa que o valor concedido ficou longe do pleiteado (R$ 1 milhão) pelos pais que tiveram o filho morto para não provocar enriquecimento ilícito. Da mesma forma, Marilsen Adário pontua que “o montante é de valor razoável e vai inibir o agressor a reiterar-se em condutas lesivas”. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça.

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