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Juiz determina que INSS conceda aposentadoria a trabalhadora rural

Juiz determina que INSS conceda aposentadoria a trabalhadora rural

No prazo de 30 dias, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) será obrigado a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez a uma trabalhadora rural de Mirassol D’Oeste (a 300 km da Capital). A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Rhamice Ali Ahmad Abdallah, da 1ª Vara da Comarca do município. Caso não cumpra a determinação judicial, o INSS terá que pagar multa diária de R$ 300.

No prazo de 30 dias, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) será obrigado a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez a uma trabalhadora rural de Mirassol D’Oeste (a 300 km da Capital). A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Rhamice Ali Ahmad Abdallah, da 1ª Vara da Comarca do município. Caso não cumpra a determinação judicial, o INSS terá que pagar multa diária de R$ 300.

A autora da ação afirma que desde a infância trabalha no meio rural, em regime de economia familiar, pois tanto os pais dela como o marido são trabalhadores rurais. Atualmente, em razão da condição física e mental, encontra-se inválida para o exercício de qualquer atividade laborativa. Devidamente citado e no prazo legal, o INSS ofertou contestação, alegando que para fazer jus ao benefício a trabalhadora deveria demonstrar sua condição de segurada especial, com início de prova documental comprovada por prova testemunhal.

As testemunhas arroladas pela autora confirmaram que ela sempre trabalhou em propriedades rurais, de terceiros, e que há quatro anos parou de trabalhar em virtude de problemas de saúde. “A comprovação da invalidez laborativa, pressuposto para a concessão do benefício almejado, igualmente restou suficientemente demonstrada nos autos através do atestado médico”, explica o magistrado. Vale destacar que o INSS não pugnou pela produção de prova e sequer compareceu a audiência instrutória, embora devidamente intimado.

Lígia Tiemi Saito

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