A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, acolheu recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo para restabelecer sentença que determinou a submissão de J.L.de F. e J.D.J.F ao Tribunal Popular. Os dois foram pronunciados porque teriam sido os mandantes da morte de Jorge Dala Justino.
No caso, o Ministério Público estadual recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que cassou a sentença que os pronunciou considerando que “há possibilidade de que os réus tenham sido os mandantes do homicídio em tela, mas é tudo o que existe nos autos contra eles. Indícios extremamente frágeis, vagos, imprecisos e, portanto, insuficientes para a pronúncia”.
Diante disso, o MP alegou negativa de vigência ao artigo 408 do Código de Processo Penal, argumentando que, para o juízo de pronúncia, bastam a existência de indícios de autoria e a materialidade do delito, verificáveis nos autos.
Ao decidir, o relator, ministro Gilson Dipp, destacou que, para se proceder ao juízo de pronúncia, basta que o magistrado se convença da existência de indícios da autoria, não sendo a prova plena exigida nesse momento, cabendo ao corpo de jurados a solução final da polêmica. Ademais, continuou o ministro, na fase da pronúncia, qualquer dúvida ou incerteza resolve-se em prol da sociedade.
“Desta forma, ante o reconhecimento de que existe a ‘possibilidade de que os réus tenham sido os mandantes do homicídio em tela’, devem ser, os mesmos, submetidos ao crivo do Tribunal do Júri”, disse o relator.