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Ministério Público solicita abertura de inquérito contra Cabo Júlio

Ministério Público solicita abertura de inquérito contra Cabo Júlio

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) instauração de Inquérito (Inq 2313) para investigar a possível prática de crimes de fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações (artigo 177) e de falsidade ideológica (artigo 299), ambos do Código Penal. Os delitos foram atribuídos ao deputado federal Júlio Cezar Gomes dos Santos (PMDB/MG), conhecido como Cabo Júlio.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) instauração de Inquérito (Inq 2313) para investigar a possível prática de crimes de fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações (artigo 177) e de falsidade ideológica (artigo 299), ambos do Código Penal. Os delitos foram atribuídos ao deputado federal Júlio Cezar Gomes dos Santos (PMDB/MG), conhecido como Cabo Júlio.

O processo administrativo anexado pelo procurador-geral ao inquérito resulta de investigações realizadas no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, objetivando apurar a responsabilidade da pessoa jurídica CEL Participações S.A. (Celpar), voltada para a prestação de serviços educacionais, pela emissão de debêntures simples no mercado mobiliário, sem a correspondente garantia real. Segundo o PRG, no curso do processo verificou-se a existência de irregularidades na integralização do capital social da empresa.

Cabo Júlio teria participado da diretoria da empresa tendo ocupado, inclusive, o cargo de presidente da sociedade à época dos fatos. Segundo consta da ata da assembléia geral de constituição da sociedade, era incumbência da diretoria adotar todas as medidas necessárias à formalização da transferência dos bens à pessoa jurídica.

Antonio Fernando alega que “ainda que conste o registro, em determinadas certidões, relativas à constituição da sociedade anônima, observa-se que não houve a efetiva transferência dos bens imóveis dados em garantia dos debêntures, evidenciado, destarte, a existência de irregularidades na constituição da sociedade”.

Dessa forma, o procurador-geral sustenta ter havido a inserção de dados inverídicos nas demonstrações financeiras da empresa, tendo em vista que os bens não chegaram a ser transferidos. “Tais irregularidades devem, no meu entender, ser objeto de aprofundada investigação, com o fim de apurar a responsabilidade pela prática dos atos acima descritos”, conclui Souza. O ministro Eros Grau analisará a matéria.

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