Juíza dissolve Conselho de Sentença porque Jurados alegam falta de provas para julgar
O jovem vendedor Aldorando Martins de Araújo Carvalho, vulgo “Dorandi”, 18 anos, estava sendo submetido a julgamento nesta quarta-feira, 31/5, acusado de tentativa de homicídio contra o Sargento da Polícia Militar, Gilson Souza, 37 anos, em janeiro deste ano.
O Ministério Público, pelo Promotor de Justiça, Bernardo de Urbano Rezende, sustentou integralmente o libelo-crime acusatório, pedindo a condenação do Réu. Já o representante da Defensoria Pública, Dr. André de Moura Soares, sustentou que a prova era imprestável, pois foram ouvidos apenas Policiais Militares e a vítima também é Policial Militar. Disse a defesa que outras pessoas deveriam ter sido investigadas, especialmente pessoas do povo que teriam testemunhado os fatos. O Réu negou ter praticado o crime, que ocorreu em frente a um movimentado supermercado de Taguatinga. A Defensoria pediu aos Jurados que absolvessem o acusado, por força do princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu) ou, alternativamente, que os jurados manifestassem à Juíza, quando da votação na sala secreta, que as provas existentes não permitiam um julgamento livre, seja para absolver ou para condenar o Réu.
Em atitude inédita e inusitada perante o Tribunal do Júri, já na sala secreta, um dos integrantes do corpo de jurados disse a Juíza Presidente, Dra. Márcia Alves Martins Lobo, que concordava com a Defensoria Pública, que não era possível votar sim ou não, que o processo deveria retornar a fase apuratória, pois foram deixadas de lado importantes linhas investigatórias.
Após essa inusitada manifestação outros dois jurados disseram que o processo foi mal instruído, conforme assinalado pela Defensoria Pública, e que por isso, não se sentiam capazes de julgar. A Dra. Márcia Alves Martins Lobo, juíza presidente, diante da manifestação dos jurados de que não estavam prontos para proferir o julgamento, dissolveu o Conselho de Sentença e determinou a soltura do acusado, que se encontrava preso desde 10 de janeiro deste ano.
Os autos agora irão ser remetidos ao Ministério Público e à Defensoria Pública para que indiquem outras provas com o fim de melhor instruir o processo.
Histórico do caso:
Consta do depoimento da vítima que no dia 10/1/2006, por volta das 13h20, dia ele se dirigia ao supermercado Supercei, juntamente com seu filho, para comprar alguns mantimentos e que seu filho ficou do lado de fora, em sua bicicleta, aguardando seu retorno; ao retornar, foi informado por seu filho que um rapaz, até então desconhecido, havia lhe segurado o pescoço, como se quisesse enforcá-lo; seu filho apontou o rapaz que teria praticado tal ato; ele aproximou-se do rapaz, para esclarecer o fato, mas, ao entabular conversa, iniciou-se uma contenda verbal; ele, então, saiu do local rumo à sua casa e, em dado momento, viu o rapaz vinha atrás dele, tentando golpeá-lo com uma faca; que ele só não foi atingido porque se desvencilhou da agressão, afugentando o agressor com uma muleta pertencente a um transeunte.
O Ministério Público apresentou denúncia contra o réu, que foi pronunciado como incurso no artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, II (tentativa de homicídio).