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TJMG condena município por queda provocada por bueiro

TJMG condena município por queda provocada por bueiro

Acidente causado por bueiro que estava com tampa aberta gera indenização. Com essa orientação a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Uberaba e o Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (CODAU) a indenizar C. R. de O. que perdeu o controle de sua motocicleta e caiu, após passar por um bueiro sem tampa, o que lhe causou vários ferimentos.

Acidente causado por bueiro que estava com tampa aberta gera indenização. Com essa orientação a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Uberaba e o Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (CODAU) a indenizar C. R. de O. que perdeu o controle de sua motocicleta e caiu, após passar por um bueiro sem tampa, o que lhe causou vários ferimentos.

A indenização por danos morais foi fixada em R$10 mil. Os desembargadores entenderam que, diante das provas apresentadas, está caracterizada a omissão e a culpa da Administração Pública pelo dano causado a C. de O.

O município de Uberaba alega que a culpa é da vítima, pois não possuía habilitação para conduzir o veículo. E que houve o chamado caso fortuito e força maior, o que configura o rompimento do nexo de causalidade, requisito indispensável para fixação de indenização por dano moral.

Para os magistrados, o acidente foi resultado de uma omissão do serviço público, sendo que os depoimentos das testemunhas são suficientes para demonstrar que houve negligência do Poder Público, pois a tampa do bueiro estava solta no momento do acidente.

Quanto à inabilitação do motorista, os desembargadores argumentaram que essa tese somente poderia ser aceita se o condutor tivesse concorrido para o acidente, fato que não ficou provado. Assim, a falta de habilitação não influencia diretamente no campo da responsabilidade civil.

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