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Pais que tiveram bebês trocados na maternidade vão receber indenização

Pais que tiveram bebês trocados na maternidade vão receber indenização

A Justiça escreveu um novo capítulo para uma história que começou com a negligência do serviço público de saúde. Ontem a 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a indenização imposta ao Distrito Federal por causa de uma troca de bebês nascidos no mesmo dia, no Hospital Regional da Asa Norte. Na hora de identificar as crianças, foram fornecidos nome e filiação de casais diferentes. As duas famílias só conseguiram ter as filhas verdadeiras em casa quase sete meses depois, quando o erro foi definitivamente confirmado. Cada um dos pais deverá receber R$ 30 mil de indenização por danos morais, as crianças receberão R$ 15 mil, cada. A decisão é unânime.

A Justiça escreveu um novo capítulo para uma história que começou com a negligência do serviço público de saúde. Ontem a 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a indenização imposta ao Distrito Federal por causa de uma troca de bebês nascidos no mesmo dia, no Hospital Regional da Asa Norte. Na hora de identificar as crianças, foram fornecidos nome e filiação de casais diferentes. As duas famílias só conseguiram ter as filhas verdadeiras em casa quase sete meses depois, quando o erro foi definitivamente confirmado. Cada um dos pais deverá receber R$ 30 mil de indenização por danos morais, as crianças receberão R$ 15 mil, cada. A decisão é unânime.

O primeiro casal é Abdias Filho e Antônia Maria Sousa. José Victor Costa e Maria José de Sousa, o segundo. As duas mulheres, que nem se conheciam até o episódio, tiveram gestação no mesmo período. No dia 30 de maio de 98 foram internadas no HRAN para dar à luz a duas meninas. L. e M. nasceram com saúde e foram mostradas aos pais logo depois do parto. Mas apenas uma delas trazia no pulso a identificação pessoal, imprescindível nas maternidades.

Maria José foi quem teve a primeira desconfiança da possível troca. Ela tinha levado para casa o bebê com a pulseira. Ainda em estado puerperal, doze dias depois do parto, ela observou que o nome dado à criança não era aquele informado por ela e o marido. A identificação dos pais também era outra. Na verdade, a menina trazia os nomes do outro casal. A mãe chegou a entrar em contato com a maternidade e falar da desconfiança. O hospital respondeu que não havia com o quê se preocupar, porque a menina tinha tipo sangüíneo compatível com os genitores.

Não era bem assim. Quase um mês depois, José Victor e Maria José receberam um telefonema da direção do hospital público para a realização de um exame de DNA, no IML de Brasília. O resultado confirmou a troca das duas crianças. Resolvidas todas as questões burocráticas que envolvem o caso, a destroca só foi possível em 23 de dezembro, ou seja, seis meses e alguns dias depois.

No entendimento dos Desembargadores, o fato é “grave e abalador”. Laudo psicossocial revelou que os dois casais, e ainda uma filha de um deles, sofreram seqüela psíquica e moral de difícil mensuração. O próprio hospital reconheceu que houve negligência da auxiliar de enfermagem responsável na noite dos partos. Entretanto a culpa foi afastada no caso concreto, uma vez que a Turma decidiu tratar-se de responsabilidade objetiva do Estado, reflexo da teoria dos riscos a que a administração deve suportar, prevista na Constituição de 88.

Segundo os Desembargadores, a indenização não é cabível somente aos pais. Os menores envolvidos no caso também devem ser ressarcidos pelo erro, tendo em conta sua “menor capacidade de perceber os reflexos do fato à época de sua ocorrência”.

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