seu conteúdo no nosso portal

TRF4 libera caça amadora no Rio Grande do Sul

TRF4 libera caça amadora no Rio Grande do Sul

A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região liberou, por maioria, a caça amadora no Rio Grande do Sul. A medida atende a recurso da Federação Gaúcha de Caça e Tiro e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), interposto contra a sentença da Justiça Federal de Porto Alegre que havia suspendido a prática.

A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região liberou, por maioria, a caça amadora no Rio Grande do Sul. A medida atende a recurso da Federação Gaúcha de Caça e Tiro e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), interposto contra a sentença da Justiça Federal de Porto Alegre que havia suspendido a prática.

A Associação Civil União pela Vida ingressou com uma ação civil pública contra o Ibama na Vara Federal Ambiental e Agrária da capital gaúcha. Em junho do ano passado, foi proferida sentença reconhecendo que as caças amadorista, recreativa e esportiva não podiam ser liberadas nem licenciadas no RS pelo órgão ambiental. A decisão, com aplicação imediata, determinava ainda que o instituto somente poderia autorizar, permitir ou liberar a caça científica e de controle.

Ao analisar o recurso da federação e do Ibama, o relator do caso no TRF, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, decidiu liberar a caça. Ele considerou que ficou demonstrado no processo o rigoroso controle ambiental praticado pelo instituto. Na prática, ressaltou, “em todos estes anos em que tal atividade foi regularmente explorada, demonstrou-se que houve efetivamente preservação do meio ambiente como um todo, contribuindo com a fauna cinegética”.

Lippmann salientou que a Fundação Zoobotânica do RS periodicamente elabora relatórios em que define as espécies, cotas e áreas ambientalmente passíveis de realização da caça. Esses documentos, explicou, são submetidos a análise e parecer do Centro Nacional de Pesquisa para a Conservação de Aves Silvestres, vinculado ao Ibama, que posteriormente os encaminha para a devida normatização, com indicação dos períodos e zoneamento das áreas liberadas, detalhando o controle e fiscalização da atividade.

O desembargador registrou ainda, em seu voto, que a caça amadorística é reconhecida em países da América do Norte e da Europa (como Espanha e França). Além disso, afirmou, o Uruguai e a Argentina “desenvolvem programas de estímulo a tal atividade”.

Processo: AC 2004.71.00.021481-2/RS

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico