A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão de 1º Grau que destituiu o pátrio poder de uma mãe sobre duas filhas menores, de três e quatro anos, respectivamente. Doravante, elas passarão a integrar uma nova família, de forma definitiva, por meio de processo de adoção formal. A mãe biológica, segundo os autos, é prostituta e costumava levá-las em seus programas, oportunidade em que sofriam maus tratos – uma delas, inclusive, apresentava várias queimaduras de cigarros.
O relator da apelação, desembargador Fernando Carioni, anotou ainda que o pai das meninas já sofrera condenação por roubo e que os avós maternos não quiseram ficar com elas sob argumento de não terem condições de educá-las. O processo teve início em 2004, momento em que uma família substituta passou a acompanhá-las, já com vistas à adoção. O laudo das assistentes sociais indicou a necessidade absoluta de mudança de lar das irmãs. A decisão foi unânime, confirmando a sentença de primeiro grau. (2006.000841-3)