seu conteúdo no nosso portal

Mantida incorporação conforme valores do Executivo

Mantida incorporação conforme valores do Executivo

A 1ª Turma do TRF-1ª Região negou pedido de servidores públicos requisitados do Poder Executivo, para exercer função comissionada no Poder Judiciário, de manutenção dos quintos/décimos (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI) adquiridos pelo exercício de função comissionada e sua conseqüente equivalência quanto à retribuição das funções e cargos efetivamente exercidos.

A 1ª Turma do TRF-1ª Região negou pedido de servidores públicos requisitados do Poder Executivo, para exercer função comissionada no Poder Judiciário, de manutenção dos quintos/décimos (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI) adquiridos pelo exercício de função comissionada e sua conseqüente equivalência quanto à retribuição das funções e cargos efetivamente exercidos.

Os funcionários cedidos alegam que houve equívoco no valor da parcela, incorporada por eles, dos quintos/décimos. Segundo os funcionários, o valor da parcela incorporada foi fixado de acordo com a tabela do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário, onde efetivamente exerceram a função.

A Turma ressaltou que a Lei n. 8.911/94 reconheceu a possibilidade de recebimento da incorporação pelo servidor, a partir da conversão em parcela equivalente no Poder de origem (do órgão cedente), mesmo que resulte em parcelas de valor nominal menor do que a paga pelo Poder Judiciário. Lembrou, em seu voto, o Desembargador Federal José Amílcar Machado a impossibilidade de incorporação de regime jurídico, restando correto o valor pago.

APELAÇÃO CÍVEL N. 2002.34.00.000485-2/DF

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico