A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Sérgio Paladino, negou o recurso interposto pelos irmãos Fábio e Rodrigo Scarparo, o primeiro condenado à pena de dois anos e dois meses de reclusão, e o segundo, à pena de dois anos e um mês, ambos em regime aberto, acusados de serem proprietários de uma casa de prostituição no município de Papanduva. Segundo os autos, em maio de 2001, Fábio obteve alvará junto à prefeitura para explorar estabelecimento comercial onde funcionaria um motel. Após um ano de atividade, o local passou a ser usado como prostíbulo.
Ao cumprir um mandado de busca e apreensão, policiais militares constataram que algumas mulheres moravam no estabelecimento e outras, em uma casa alugada pelos irmãos, e que o local funcionava como casa de prostituição. Para o relator do recurso, restou inviável a absolvição dos irmãos, uma vez que, em nenhum momento os irmãos Scarparo se abalaram com a ação penal e mantiveram em funcionamento o estabelecimento com a comprovada exploração de mulheres. A decisão da 2ª Câmara Criminal foi unânime. (A.C. 2005.037880-5)