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TJ toma decisão inédita em caso de guarda e venda de Cytotec

TJ toma decisão inédita em caso de guarda e venda de Cytotec

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação criminal sob relatoria do desembargador Torres Marques, manteve a sentença da juíza substituta Cíntia Ranzi Arnt, lotada na comarca de São Miguel do Oeste, que condenou Vilma Maria Segalin por manter em sua residência - com intuito de venda - 28 comprimidos do medicamento Cytotec, sem registro da autoridade competente e adquiridos irregularmente através de terceiros no Paraguai.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação criminal sob relatoria do desembargador Torres Marques, manteve a sentença da juíza substituta Cíntia Ranzi Arnt, lotada na comarca de São Miguel do Oeste, que condenou Vilma Maria Segalin por manter em sua residência – com intuito de venda – 28 comprimidos do medicamento Cytotec, sem registro da autoridade competente e adquiridos irregularmente através de terceiros no Paraguai.

O Cytotec é medicamento de uso controlado que, além de outras finalidades, pode ser utilizado como abortivo. Por maioria de votos, a Câmara, em decisão inédita na Justiça Estadual Catarinense, uma vez que existe precedente do Tribunal Federal da 4ª Região, reconheceu de ofício afronta ao princípio da proporcionalidade na aplicação da pena, entendendo que aquela cominada para o tipo penal (art. 273, § 1º-B, incisos I e VI, do CP – 10 a 15 anos de reclusão) se mostra muito superior à necessária para a prevenção e repressão criminal. Assim, tomando por parâmetro a reprimenda estabelecida ao delito de tráfico de drogas (art. 12 da Lei n. 6.368/76 – pena de 3 a 15 anos), reduziu a pena definitiva da apelante de 10 para 3 anos de reclusão.

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