Crime qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima
O Tribunal do Júri de Planaltina leva a julgamento a partir das 9 horas, Fábio augusto Mateus Gomes, vulgo “Fabão”, o outro acusado da morte de Cláudio Nei do Nascimento, vulgo “Pitchulinha”, em julho de 2004.
Diz a denúncia do Ministério Público que no dia 26/7/2004, na Estância Mestre D’Armas II, Módulo I, casa 01, Planaltina/DF, os denunciados Fabio Augusto Mateus Gomes e Benedito Gonçalves de Melo Filho, efetuaram disparos de arma de fogo contra Antônio Leandro Melo Gomes, vulgo “Já Morreu”, causando-lhe lesões.Um dos disparos, por erro de pontaria, atingiu Cláudio Nei do Nascimento, causando-lhe a morte.
O crime foi praticado por motivo torpe, decorrente de guerra entre gangues, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os denunciados entraram repentinamente na casa onde se encontra Antônio Leandro, e efetuaram vários disparos em sua direção, sem, contudo, atingi-lo. Leandro conseguiu se desvencilhar e quando se encontrava do lado de fora da casa foi alvejado por um dos disparos, sendo que a vítima Cláudio Nei foi atingido por um dos disparos dirigidos a Leandro.
O réu Benedito foi julgado em fevereiro deste ano e condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no artigo 121, § 2º , incisos I e IV (homicídio qualificado por motivo fútil e mediante meio que dificultou a defesa da vítima), combinado com o artigo 73, 2ª parte (atingiu a pessoa que desejava ofender, vindo a atingir também outra pessoa.por erro de pontaria).
O réu Fábio Augusto Mateus Gomes está incurso nos mesmos artigos.