seu conteúdo no nosso portal

Júri de Planaltina julga outro acusado de homicídio na Estância Mestre D’Armas

Júri de Planaltina julga outro acusado de homicídio na Estância Mestre D’Armas

Crime qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima O Tribunal do Júri de Planaltina leva a julgamento a partir das 9 horas, Fábio augusto Mateus Gomes, vulgo 'Fabão', o outro acusado da morte de Cláudio Nei do Nascimento, vulgo 'Pitchulinha', em julho de 2004.

Crime qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima

O Tribunal do Júri de Planaltina leva a julgamento a partir das 9 horas, Fábio augusto Mateus Gomes, vulgo “Fabão”, o outro acusado da morte de Cláudio Nei do Nascimento, vulgo “Pitchulinha”, em julho de 2004.

Diz a denúncia do Ministério Público que no dia 26/7/2004, na Estância Mestre D’Armas II, Módulo I, casa 01, Planaltina/DF, os denunciados Fabio Augusto Mateus Gomes e Benedito Gonçalves de Melo Filho, efetuaram disparos de arma de fogo contra Antônio Leandro Melo Gomes, vulgo “Já Morreu”, causando-lhe lesões.Um dos disparos, por erro de pontaria, atingiu Cláudio Nei do Nascimento, causando-lhe a morte.

O crime foi praticado por motivo torpe, decorrente de guerra entre gangues, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os denunciados entraram repentinamente na casa onde se encontra Antônio Leandro, e efetuaram vários disparos em sua direção, sem, contudo, atingi-lo. Leandro conseguiu se desvencilhar e quando se encontrava do lado de fora da casa foi alvejado por um dos disparos, sendo que a vítima Cláudio Nei foi atingido por um dos disparos dirigidos a Leandro.

O réu Benedito foi julgado em fevereiro deste ano e condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no artigo 121, § 2º , incisos I e IV (homicídio qualificado por motivo fútil e mediante meio que dificultou a defesa da vítima), combinado com o artigo 73, 2ª parte (atingiu a pessoa que desejava ofender, vindo a atingir também outra pessoa.por erro de pontaria).

O réu Fábio Augusto Mateus Gomes está incurso nos mesmos artigos.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico