A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por votação unânime, negou provimento ao recurso da Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville (CONURB) – empresa responsável pela fiscalização do trânsito naquela cidade – em favor de motorista multada por supostamente trafegar com animais e outros objetos no colo. Ela ajuizou ação na Comarca local onde contestou a penalidade, taxando-a de ilegal. Argumentou que o agente de trânsito não fez o relatório dos fatos geradores da multa, o que impediu a avaliação do auto de infração pela autoridade responsável.
Alegou que a empresa não julgou a sua defesa prévia administrativa dentro do prazo de trinta dias. Disse, ainda, que a notificação de autuação e a notificação de penalidade foram expedidas simultaneamente, fato que constitui grave violência contra os direitos do cidadão e torna a multa sem efeito perante o Código Brasileiro de Trânsito. O desembargador Orli Rodrigues, relator da matéria, confirmou a sentença de 1º grau e suspendeu a aplicação da multa. (Apelação Cível, n. 2005.039366-3)