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7/06/2006

CNJ suspende provimento do cargo de desembargador no TJ da Paraíba

O Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Cláudio Godoy, concedeu medida liminar suspendendo o processo de escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba em decorrência da aposentadoria do desembargador João Antônio de Moura. A decisão atendeu ao pedido de providências do juiz Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. A medida visa assegurar a definição do provimento do cargo do desembargador Márcio Murilo e de outros juízes que foram promovidos pelo atual critério adotado pelo Tribunal de Justiça que está sendo questionado pelo juiz Romero Marcelo.

TST afasta revisão de cálculos em precatório complementar

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento, por maioria de votos, sobre a impossibilidade da revisão de cálculos sobre um débito que é objeto de precatório complementar, destinado à atualização da obrigação principal do ente público. A posição foi adotada conforme voto do presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, durante exame de recurso ordinário em agravo regimental, negado à União Federal. O objetivo frustrado da União era o de rever os cálculos de seu débito a fim de ver incluídos os descontos fiscais e previdenciários, não solicitados na época da apuração do valor do precatório principal.

Sindicato pode buscar interesses individuais homogêneos em juízo

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme voto do ministro Barros Levenhagen (relator), confirmou a legitimidade da atuação do sindicato como substituto processual para questionar o cumprimento de norma coletiva que tratou de participação nos lucros. A decisão do TST negou recurso de revista ao HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo contra decisão regional favorável ao Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região. ‘A substituição processual não se acha mais restrita às hipóteses contempladas na CLT’, sustentou o relator ao negar o recurso.

Justiça Federal impede advogados do PCC de deixar o país

Os advogados Sérgio Weslei da Cunha e Maria Cristina de Souza Rachado, defensores de integrantes do PCC e suspeitos de ter comprado a gravação de uma sessão secreta da CPI do Tráfico de Armas, estão proibidos de deixar o país graças a uma decisão da Justiça Federal.

Quinta Turma nega habeas-corpus para trancar ação penal por falsidade ideológica

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus para o trancamento da ação penal movida contra Patrícia Simone da Costa, acusada de falsidade ideológica por emprestar seu nome para abrir empresa de fachada utilizada na intermediação de remessas ilegais de divisas para o exterior. Acompanhando o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, a Turma entendeu que a alegada inocência da acusada ou a constatação de sua culpa deve ser provada no decorrer da instrução criminal, garantido-se o livre exercício da ampla defesa e do contraditório.

Agentes políticos devem pagar por sua própria defesa quando o assunto é pessoal

As despesas com contratação de advogados por agentes políticos devem ser pagas por conta própria quando se tratar de defesa de ato pessoal. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a questão nesta terça-feira (6), no julgamento de um recurso interposto pelo prefeito de Gouvelândia-GO, José Gervásio Mamede, contra o Ministério Público.

Direção sem carteira só é crime se houver perigo de dano concreto a pessoa

Não havendo risco de dano concreto a pessoa, a direção de veículo sem habilitação é apenas infração administrativa, não configurando crime. O entendimento, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitiu a concessão de habeas-corpus ao motorista, para trancar a ação penal a que respondia irregularmente.

Negada liminar a acusado por desabamento de arquibancada em feira no MT

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Gallotti negou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa de Jackson Kohlhase Martins para que fosse dada liminar a fim de trancar a ação penal que corre contra ele no Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Em 2005, durante uma feira de eventos, a arquibancada do local reservado para rodeios desabou, deixando várias pessoas feridas.

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