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Juiz determina a reintegração de posse de um imóvel que foi vendido ilegalmente

Juiz determina a reintegração de posse de um imóvel que foi vendido ilegalmente

Uma infeliz surpresa teve uma professora, proprietária de um lote em Belo Horizonte quando foi pagar o IPTU. Ela constatou que o imóvel não estava mais em seu nome. Intrigada, a professora procurou saber o que estava acontecendo. Foi informada, pela prefeitura, que o lote estava em nome de outra pessoa. Não satisfeita, foi até o local e constatou uma série de obras sendo feitas no local. Revoltada, entrou com ação judicial de reintegração de posse.

Uma infeliz surpresa teve uma professora, proprietária de um lote em Belo Horizonte quando foi pagar o IPTU. Ela constatou que o imóvel não estava mais em seu nome. Intrigada, a professora procurou saber o que estava acontecendo. Foi informada, pela prefeitura, que o lote estava em nome de outra pessoa. Não satisfeita, foi até o local e constatou uma série de obras sendo feitas no local. Revoltada, entrou com ação judicial de reintegração de posse.

Segundo o processo, quem fazia as obras no local era um comerciante que alegou ter comprado o imóvel, legalmente, de um vendedor. Ao procurar o vendedor para se informar, o comerciante verificou a fraude e a falsificação dos documentos. Procurou a justiça e ajuizou uma ação anulatória de contrato que foi anexada ao processo de reintegração de posse.

O vendedor, em juízo, disse que tinha comprado o lote de outra pessoa. Essa outra pessoa, ao ser identificada, disse que queria comprar o lote da proprietária, mas como ela se recusou a vender e passar a escritura, “arranjou um escritório que conseguiu lavrar a escritura”. Com o documento falso, ele vendeu o imóvel sem o conhecimento da proprietária ao outro vendedor. Este sim vendeu o imóvel para o comerciante.

O caso foi julgado pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Gutemberg da Mota e Silva, que reconheceu o direito da professora e reintegrou sua posse.

Já o pedido do comerciante foi julgado procedente pelo juiz que rescindiu o contrato, “já que o mesmo foi feito mediante escritura falsa”. Os vendedores foram condenados a devolver ao comerciante o valor pago acrescido dos gastos que teve com limpeza do lote, pagamento de IPTU e despesas cartográficas. O total chegou a R$ 52.790,79 mil.

As custas processuais e os honorários advocatícios serão pagos pelos vendedores.

Por ser uma decisão de primeira instância, dela, cabe recurso.

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