As oito crianças que sofrem de câncer e que foram deslocadas ontem do Lar Caminho da Luz para o Centro de Valorização da Mulher (Cevam) poderão contar com serviço de transporte toda vez que precisarem sair do alojamento para se submeter a tratamento no Hospital Araújo Jorge. Este, pelo menos, é o objetivo do juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia, que determinou, hoje, ao Município, que garanta esse serviço. No mesmo despacho, o magistrado mandou oficiar o Juizado da Infância e da Juventude, solicitando o acompanhamento da situação das crianças, vez que esta não é sua atribuição.
Tais medidas foram tomadas em razão do cumprimento de ordem judicial de despejo realizado ontem no Lar Caminho da Luz. O despejo já havia sido determinado em decisão proferida ainda em 2002, pelo juiz Gerson Santana Cintra. A demora no cumprimento da decisão resultou do fato de que, na casa que foi objeto da ação de despejo, situada no Setor Universitário, moravam as 6 crianças que anteriormente residiam fora de Goiânia mas haviam se mudado para a Capital em busca de tratamento de câncer no Hospital Araújo Jorge. Diante da ausência de outro lugar para acomodá-las, os oficiais de justiça encarregados de dar cumprimento à ordem não tiveram como promover o despejo na época.
Recentemente, contudo, o Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente do Ministério Público (MP) e a Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), mobilizados por Carlos Magno Rocha da Silva, hoje à frente do feito, conseguiram providenciar dois locais para acomodar as crianças: o Centro de Valorização da Mulher (Cevam) e a Casa de Apoio Renascer. Com uma equipe de assistentes sociais e psicólogos, o juiz, juntamente com os oficiais de justiça, conseguiu promover o deslocamento de forma tranquila, após explicar a situação às mães das crianças, que inicialmente resistiram em sair da casa, alegando que queriam permanecer juntas no combate à doença de seus filhos. Diante do impasse, o Cevam se dispôs a acolher todos, o que possibilitou o desfecho do conflito no início da noite.
A ação de despejo foi promovida pela proprietária do imóvel, Tânia Maria Borges, vez que a casa havia sido ocupada pela funcionária pública Izabeth Maria dos Santos, que instalou ali o abrigo das crianças mas não estava pagando os aluguéis. De acordo com Carlos Magno, entre aluguel e contas de energia e água devidos volumou-se uma dívida de cerca de R$ 100 mil. Além disso, segundo ele, as condições sanitárias do local – que não tinha nem estatuto social – foram reprovadas por fiscalização, que as considerou insalubres. “Atestados mostram que as crianças poderiam até sofrer infecção porque a higiene era péssima”, observou o juiz. Consta dos autos que Tânia havia cedido o imóvel, para locação, a Hilda Leite Borges, que depois de algum tempo, mudou-se para Salvador (Bahia), permitindo – sem que Tânia fosse comunicada – que Izabeth se instalasse na casa, numa espécie de sublocação.
Ontem, durante o conflito, Carlos Magno frisou que não houve insensibilidade por parte do Poder Judiciário com relação ao envolvimento das crianças no caso: “Trata-se do despejo de Izabeth, não das crianças, que estão sendo devidamente encaminhadas para um local que tem, inclusive, estrutura muito melhor para acomodá-las. Se a ordem de despejo demorou a ser cumprida , isso ocorreu justamente para que as crianças não fossem prejudicadas, tanto é que só se executou quando encontrado outro local para elas”.