seu conteúdo no nosso portal

Juiz manda Município garantir transporte de crianças com câncer

Juiz manda Município garantir transporte de crianças com câncer

As oito crianças que sofrem de câncer e que foram deslocadas ontem do Lar Caminho da Luz para o Centro de Valorização da Mulher (Cevam) poderão contar com serviço de transporte toda vez que precisarem sair do alojamento para se submeter a tratamento no Hospital Araújo Jorge. Este, pelo menos, é o objetivo do juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia, que determinou, hoje, ao Município, que garanta esse serviço. No mesmo despacho, o magistrado mandou oficiar o Juizado da Infância e da Juventude, solicitando o acompanhamento da situação das crianças, vez que esta não é sua atribuição.

As oito crianças que sofrem de câncer e que foram deslocadas ontem do Lar Caminho da Luz para o Centro de Valorização da Mulher (Cevam) poderão contar com serviço de transporte toda vez que precisarem sair do alojamento para se submeter a tratamento no Hospital Araújo Jorge. Este, pelo menos, é o objetivo do juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia, que determinou, hoje, ao Município, que garanta esse serviço. No mesmo despacho, o magistrado mandou oficiar o Juizado da Infância e da Juventude, solicitando o acompanhamento da situação das crianças, vez que esta não é sua atribuição.

Tais medidas foram tomadas em razão do cumprimento de ordem judicial de despejo realizado ontem no Lar Caminho da Luz. O despejo já havia sido determinado em decisão proferida ainda em 2002, pelo juiz Gerson Santana Cintra. A demora no cumprimento da decisão resultou do fato de que, na casa que foi objeto da ação de despejo, situada no Setor Universitário, moravam as 6 crianças que anteriormente residiam fora de Goiânia mas haviam se mudado para a Capital em busca de tratamento de câncer no Hospital Araújo Jorge. Diante da ausência de outro lugar para acomodá-las, os oficiais de justiça encarregados de dar cumprimento à ordem não tiveram como promover o despejo na época.

Recentemente, contudo, o Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente do Ministério Público (MP) e a Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), mobilizados por Carlos Magno Rocha da Silva, hoje à frente do feito, conseguiram providenciar dois locais para acomodar as crianças: o Centro de Valorização da Mulher (Cevam) e a Casa de Apoio Renascer. Com uma equipe de assistentes sociais e psicólogos, o juiz, juntamente com os oficiais de justiça, conseguiu promover o deslocamento de forma tranquila, após explicar a situação às mães das crianças, que inicialmente resistiram em sair da casa, alegando que queriam permanecer juntas no combate à doença de seus filhos. Diante do impasse, o Cevam se dispôs a acolher todos, o que possibilitou o desfecho do conflito no início da noite.

A ação de despejo foi promovida pela proprietária do imóvel, Tânia Maria Borges, vez que a casa havia sido ocupada pela funcionária pública Izabeth Maria dos Santos, que instalou ali o abrigo das crianças mas não estava pagando os aluguéis. De acordo com Carlos Magno, entre aluguel e contas de energia e água devidos volumou-se uma dívida de cerca de R$ 100 mil. Além disso, segundo ele, as condições sanitárias do local – que não tinha nem estatuto social – foram reprovadas por fiscalização, que as considerou insalubres. “Atestados mostram que as crianças poderiam até sofrer infecção porque a higiene era péssima”, observou o juiz. Consta dos autos que Tânia havia cedido o imóvel, para locação, a Hilda Leite Borges, que depois de algum tempo, mudou-se para Salvador (Bahia), permitindo – sem que Tânia fosse comunicada – que Izabeth se instalasse na casa, numa espécie de sublocação.

Ontem, durante o conflito, Carlos Magno frisou que não houve insensibilidade por parte do Poder Judiciário com relação ao envolvimento das crianças no caso: “Trata-se do despejo de Izabeth, não das crianças, que estão sendo devidamente encaminhadas para um local que tem, inclusive, estrutura muito melhor para acomodá-las. Se a ordem de despejo demorou a ser cumprida , isso ocorreu justamente para que as crianças não fossem prejudicadas, tanto é que só se executou quando encontrado outro local para elas”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico