A juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, manteve em vigor nesta semana a liminar que assegura a um paciente de 74 anos, portador de uma espécie de pré-leucemia, o direito de receber gratuitamente o remédio necessário ao tratamento da doença. A medida tinha sido tomada pela Vara Federal de Joaçaba (SC) no início de maio. Desde o último dia 19 o paciente já está recebendo o medicamento.
O medicamento que o paciente necessita usar, duas vezes por semana, custa cerca de R$ 120,00 a dose. Ele fez o pedido à Diretoria de Assistência Farmacêutica do estado, mas não foi atendido, sob a justificativa de que a doença não estava entre aquelas que dariam direito ao remédio. A liminar foi concedida pela Justiça Federal de Joaçaba, uma vez que há prescrição médica e risco de morte. O fornecimento deve ser feito em conjunto pela União, pelo estado de Santa Catarina e pelo município, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso.
De acordo com a decisão, o direito à saúde é garantido pela Constituição, mas não basta, para o cidadão, a existência de direitos fundamentais, “urge que eles sejam eficazes”. O paciente alegou ainda que, por determinado período, adquiriu o medicamento com auxílio da família, mas segundo ele a “duras penas”.
A União recorreu ao TRF contra a liminar, alegando a ausência de verossimilhança nas alegações do autor da ação. A juíza Vânia entendeu que deve ser mantida a ordem, pois o fornecimento gratuito de remédios a pessoas carentes “é um dever do Estado, nos termos da Constituição Federal”. A magistrada salientou ainda que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que é possível a fixação de multa diária contra a Fazenda Pública.