A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, a apelação criminal do empresário cearense José Cisne Uchoa de Aquino, diretor-presidente da empresa Adubos Fertibom S/A. A empresa solicitou à Sudene empréstimo para um projeto de fertilizantes e corretivos de solo.
Em 1998 a empresa conseguiu a aprovação do crédito obtendo recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor). Após o recebimento das parcelas, para investimentos no projeto, técnicos da Sudene constataram junto ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB) que estava havendo desvio da verba. Por este motivo, o juiz federal Arthur Napoleão Teixeira, da 11ª Vara Federal do Ceará, entendeu que José Cisne era culpado pelo crime previsto no artigo 20 da Lei 7.492/86 do Código Penal e o condenou à pena de três anos de reclusão e multa, que foi substituída por serviços à comunidade ou a entidades públicas, além do pagamento de multa de R$ 15 mil reais.
O empresário diz que não foi comprovado o desvio das verbas e juntou documentos que comprovariam a correta aplicação desses recursos, mas os fiscais da Sudene constataram mais uma vez junto ao BNB uma série de irregularidades, como o descumprimento do cronograma de implantação do projeto, a não conclusão de construções civis e instalações, o desmonte e má conservação dos equipamentos para mistura de adubos, notas fiscais de compra de matéria-prima sem estoque, entre outras. Dessa forma, o projeto tornou-se improdutivo, levando o relator do processo, desembargador federal Lázaro Guimarães, a negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do juiz da 11ª Vara.
A Quarta Turma do TRF5 é composta pelos desembargadores federais Lázaro Guimarães (presidente), Margarida Cantarelli e Edílson Pereira Nobre (convocado).