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Família de rapaz morto em acidente de ônibus tem direito à indenização da empresa

Família de rapaz morto em acidente de ônibus tem direito à indenização da empresa

Os pais e a irmã de R.A.V., falecido em acidente rodoviário aos 26 anos, obtêm o direito de receber indenização da empresa. O valor de R$ 60 mil reais para cada um foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que reformou a sentença do extinto Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais (TA/MG) e aumentou o valor anteriormente fixado pelo Tribunal em R$ 20 mil e R$ 10 mil respectivamente. Sobre a indenização incidirão juros contados desde a data do acidente e correção monetária a partir da decisão do STJ até o efetivo pagamento.

Os pais e a irmã de R.A.V., falecido em acidente rodoviário aos 26 anos, obtêm o direito de receber indenização da empresa. O valor de R$ 60 mil reais para cada um foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que reformou a sentença do extinto Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais (TA/MG) e aumentou o valor anteriormente fixado pelo Tribunal em R$ 20 mil e R$ 10 mil respectivamente. Sobre a indenização incidirão juros contados desde a data do acidente e correção monetária a partir da decisão do STJ até o efetivo pagamento.

De acordo com o processo, além da indenização, a família pretendia obter pensão mensal da empresa de transporte rodoviário. O Tribunal de origem, no entanto, não reconheceu esse direito. Inconformada, a família ingressou no STJ com recurso especial contra a redução do valor da indenização (anteriormente fixado pelo juiz em 500 salários mínimos) e a negativa do pedido de pensão mensal. Quanto à diferenciação do valor a ser pago aos familiares, entendeu o TA/MG que “deve ser procedida uma diferenciação entre os sentimentos trazidos à baila, devendo-se separar o abalo íntimo dos pais daquele imposto à última suplicante, irmã da vítima, não podendo todos serem valorados e compensados da mesma forma, mormente em razão de que a dor trazida pela perda de um filho não pode ser equiparada àquela relativa à perda de um irmão”.

Para a ministra Nancy Andrighi, no entanto, “avaliar a dor sentida pela família diante da perda prematura de um ente querido é tarefa por demais custosa, e que, por isso mesmo, não pode ser desprezado ou ignorado o abalo moral suportado”. Ela equiparou o valor a ser pago a cada recorrente seguindo a média de valores fixados pelo STJ, em outros julgados sobre o mesmo tema, que varia de 200 a 625 salários mínimos divididos entre os postulantes da indenização.

Quanto à pensão mensal, a ministra confirmou o fundamento apresentado pelo Tribunal mineiro de que não há comprovação de que o rapaz falecido residisse com a família, condição fundamental para a concessão desse tipo de pedido. As despesas com o jazigo perpétuo também serão ressarcidas pela empresa de ônibus.

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