A Empresa de Transporte Coletivo Viamão terá de indenizar em R$ 6 mil reais, por danos morais, passageiro que sofreu ferimentos devido à colisão do ônibus da empresa com outro veículo. O Colegiado também condenou a empresa ao pagamento dos lucros cessantes no valor de um salário mínimo para cada um dos dois meses de afastamento do autor de seu trabalho. A decisão unânime é dos integrantes da 12ª Câmara Cível do TJRS.
Afirmou o Desembargador Cláudio Baldino Maciel que, embora as lesões do autor tenham ocorrido por decorrência de fato de terceiro – o ônibus foi atingido por outro veículo na parte traseira –, ainda assim permanece a responsabilidade da empresa-ré porque, neste caso, trata-se de concessionária de serviço público, que efetua transporte de passageiros.
“Se os danos decorreram do acidente, sendo a ré a transportadora com responsabilidade objetiva de manter incólumes os passageiros, responde por todos os danos a eles causados”, concluiu.