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11/06/2006

Ausência de unidade representa violação à Lei de Execuções

‘Em permanecendo o status quo, vários apenados continuarão cumprindo sua reprimenda, formalmente em regime aberto, mas, na prática, irregularmente na forma de prisão domiciliar, sem qualquer fiscalização, frustrando os propósitos fixados na LEP’, comentou o magistrado. A ausência de casa do albergado representa, pois, na sua opinião, violação permanente à Lei de Execução Penal e uma frustração aos seus objetivos, colocando em risco a segurança da comunidade local. Dessa forma, continua, ficam prejudicados aspectos práticos da LEP, como por exemplo: assegurar que o apenado fique recolhido, durante o período noturno e nos dias de folga e aferir a disciplina e o senso de responsabilidade do condenado. ‘Qual a garantia que a sociedade tem de que o apenado não obterá a extinção da punibilidade indevidamente, tendo praticado ato que importaria em regressão de regime?’, indaga o magistrado.

Busato: projeto abolindo Exame de Ordem incentiva estelionato

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, classificou como ‘inconseqüência’ e ‘incentivo ao estelionato’ o projeto de lei apresentado pelo senador Gilvan Borges (PMDB-AP), que pretende abolir o Exame de Ordem, aplicado aos bacharéis em Direito como condição prévia para que possam exercer a profissão da advocacia. Para Busato, o projeto do senador amapaense ‘atinge a sociedade como um todo num momento em que se exige uma advocacia ética, face às denúncias contra maus profissionais nessa quadra de turbulência da vida brasileira’.

Transportadora indenizará passageiro que sofreu lesões em acidente de ônibus

A Empresa de Transporte Coletivo Viamão terá de indenizar em R$ 6 mil reais, por danos morais, passageiro que sofreu ferimentos devido à colisão do ônibus da empresa com outro veículo. O Colegiado também condenou a empresa ao pagamento dos lucros cessantes no valor de um salário mínimo para cada um dos dois meses de afastamento do autor de seu trabalho. A decisão unânime é dos integrantes da 12ª Câmara Cível do TJRS.

Vai a júri popular policial acusado de matar travesti

O juiz substituto Hélio Antônio Crisóstomo de Castro, em atuação na 1ª Vara Criminal de Goiânia, pronunciou ontem policial Antônio Luiz Goveia, que foi acusado pelo Ministério Público (MP) de ter assassinado o travesti Antônio Carlos Pereira, o ‘Tizuca’, na madrugada de 23 de dezembro do ano passado, na Avenida Paranaíba, Centro. Acatando as alegações do MP, o juiz determinou, na sentença, que ele seja submetido a júri popular por homicídio com duas qualificadoras (circunstâncias que podem aumentar a pena): motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Tribunal de Justiça do Rio abre cadastramento para peritos

O Tribunal de Justiça do Rio está cadastrando profissionais de nível superior, em todas as especialidades e com experiência, para atuarem como peritos nos processos com deferimento de Gratuidade de Justiça. Atualmente, o Poder Judiciário do Estado conta com 56 profissionais. No total, espera-se que sejam efetuadas aproximadamente 100 inscrições ainda neste ano.

Acusado de atropelar pedestres em ponto de ônibus é condenado

Um procurador autárquico federal aposentado, acusado de ter atropelado e matado uma pessoa e ferido outras três, em um ponto de ônibus, depois de subir na calçada, foi condenado. De acordo com a decisão da juíza da 7ª Vara Criminal, Maria Luísa de Marilac Alvarenga, o procurador deve cumprir a pena de três anos, cinco meses e 10 dias de detenção em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo e está suspenso por um ano de dirigir. Quanto ao crime de lesões corporais culposas, foi declarada extinta a punibilidade do acusado, diante da renúncia de representação das três vítimas.

TJ confirma condenação para casal que explorava rufianismo

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença de 1º Grau que condenou o casal Nelson Linhares dos Santos e Rita de Cássia Eyng por manutenção de prostíbulo com presença de menores no ambiente. Ambos tiveram a pena restritiva de liberdade – dois anos de reclusão em regime aberto – substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de três salários mínimos. Nelson e Rita foram denunciados pela adolescente N.C.M, que relatou em detalhes como funcionava o esquema de prostituição no estabelecimento dos réus. Segundo a garota, uma multa no valor de R$ 500,00 era aplicada cada vez que ela negava-se a realizar programas.

Condenada por tráfico de crianças tem sentença mantida pelo TRF

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, negar provimento à revisão criminal (RVCR – 24/RN), para manter a condenação da advogada Rejane Serrão da Silva. Ela foi condenada pelo crime de tráfico de crianças ao exterior, previsto no art. 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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