A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença de 1º Grau que condenou o casal Nelson Linhares dos Santos e Rita de Cássia Eyng por manutenção de prostíbulo com presença de menores no ambiente. Ambos tiveram a pena restritiva de liberdade – dois anos de reclusão em regime aberto – substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de três salários mínimos. Nelson e Rita foram denunciados pela adolescente N.C.M, que relatou em detalhes como funcionava o esquema de prostituição no estabelecimento dos réus. Segundo a garota, uma multa no valor de R$ 500,00 era aplicada cada vez que ela negava-se a realizar programas.
Com dívida considerável, a adolescente acabou transferida para estabelecimentos do mesmo gênero, em outras cidades do Estado, porém sempre com o débito em aberto, fato que lhe impossibilitava largar o ofício. Ela buscou socorro no Conselho Tutelar de Taió, que acionou a Justiça. O relator da apelação no TJ foi o desembargador Amaral e Silva. (Apelação Criminal 2006007117-9).