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Acusado de atropelar pedestres em ponto de ônibus é condenado

Acusado de atropelar pedestres em ponto de ônibus é condenado

Um procurador autárquico federal aposentado, acusado de ter atropelado e matado uma pessoa e ferido outras três, em um ponto de ônibus, depois de subir na calçada, foi condenado. De acordo com a decisão da juíza da 7ª Vara Criminal, Maria Luísa de Marilac Alvarenga, o procurador deve cumprir a pena de três anos, cinco meses e 10 dias de detenção em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo e está suspenso por um ano de dirigir. Quanto ao crime de lesões corporais culposas, foi declarada extinta a punibilidade do acusado, diante da renúncia de representação das três vítimas.

Um procurador autárquico federal aposentado, acusado de ter atropelado e matado uma pessoa e ferido outras três, em um ponto de ônibus, depois de subir na calçada, foi condenado. De acordo com a decisão da juíza da 7ª Vara Criminal, Maria Luísa de Marilac Alvarenga, o procurador deve cumprir a pena de três anos, cinco meses e 10 dias de detenção em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo e está suspenso por um ano de dirigir. Quanto ao crime de lesões corporais culposas, foi declarada extinta a punibilidade do acusado, diante da renúncia de representação das três vítimas.

Segundo o Ministério Público, no dia 18 de maio de 2002, às 20h, no bairro Sion, o procurador “não atendendo aos direitos objetivos de cuidados necessários , agiu com imprudência, revelada por sua conduta de extrema culpa, ao dirigir veículos sem condições físicas e psicológicas para tanto”. Ainda de acordo com a denúncia, o acusado estaria embriagado e em alta velocidade.

A defesa alegou que “as testemunhas divergiram quanto à velocidade que o procurador imprimia ao seu automóvel” e que não havia provas sobre sua embriaguez. Realmente, quanto à questão da velocidade, a juíza afirma que esta era um dado de difícil aferição. “Não foram realizados pelos peritos cálculos científicos que permitissem uma idéia de qual era realmente a velocidade com que trafegava o veículo”, diz.

Já com relação à embriaguez, comenta que não apenas os peritos do Instituto Médico Legal concluíram que o acusado estava embriagado, mas também várias pessoas que com ele tiveram contato no dia do acidente. Além deles, os peritos do Instituto de Criminalística também notaram que o acusado “apresentava alterações no comportamento, fala e modos, possíveis de serem causados pelo uso de entorpecentes ou bebida alcoólica”. Mas a juíza explica que o crime de homicídio culposo, por ser um crime de dano e mais grave que o de embriaguez, considerado perigoso, absorve este, por força do princípio da consumação.

Logo, foi condenado pelo crime de homicídio culposo, e a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito. Dessa forma, o procurador deve prestar serviços gratuitos a uma entidade assistencial pelo mesmo prazo da pena privativa, devendo cumprir uma hora de tarefa por dia de condenação. Deverá também pagar aos sucessores da vítima 10 salários-mínimos por tempo a ser definido pelo juiz da Vara de Execuções Criminais. A juíza alertou que se o acusado descumprir as restrições, a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade.

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