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Transportadora indenizará passageiro que sofreu lesões em acidente de ônibus

Transportadora indenizará passageiro que sofreu lesões em acidente de ônibus

A Empresa de Transporte Coletivo Viamão terá de indenizar em R$ 6 mil reais, por danos morais, passageiro que sofreu ferimentos devido à colisão do ônibus da empresa com outro veículo. O Colegiado também condenou a empresa ao pagamento dos lucros cessantes no valor de um salário mínimo para cada um dos dois meses de afastamento do autor de seu trabalho. A decisão unânime é dos integrantes da 12ª Câmara Cível do TJRS.

A Empresa de Transporte Coletivo Viamão terá de indenizar em R$ 6 mil reais, por danos morais, passageiro que sofreu ferimentos devido à colisão do ônibus da empresa com outro veículo. O Colegiado também condenou a empresa ao pagamento dos lucros cessantes no valor de um salário mínimo para cada um dos dois meses de afastamento do autor de seu trabalho. A decisão unânime é dos integrantes da 12ª Câmara Cível do TJRS.

Afirmou o Desembargador Cláudio Baldino Maciel que, embora as lesões do autor tenham ocorrido por decorrência de fato de terceiro – o ônibus foi atingido por outro veículo na parte traseira –, ainda assim permanece a responsabilidade da empresa-ré porque, neste caso, trata-se de concessionária de serviço público, que efetua transporte de passageiros.

“Se os danos decorreram do acidente, sendo a ré a transportadora com responsabilidade objetiva de manter incólumes os passageiros, responde por todos os danos a eles causados”, concluiu.

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