O Projeto de Lei 6693/06 estabelece que o e-mail (mensagem de correio eletrônico) apresentado em juízo é, presumidamente, autêntico, servindo como prova da data de seu envio e do recebimento pelo destinatário. A proposta, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), iguala o e-mail ao telegrama e ao radiograma, considerados prova documental pelo Código de Processo Civil.
Presunção de autenticidade
A autora destaca que as novas relações sociais decorrentes da utilização da internet exigem a adaptação do ordenamento jurídico. De acordo com a parlamentar, se a legislação estabelece a presunção de autenticidade de telegramas, deveria prever a mesma prerrogativa para o e-mail. Ela lembra que essa presunção é relativa e admite prova em contrário.
A deputada informou que a proposta foi sugestão do advogado e professor Leandro Vieira, de Blumenau (SC).