A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso do município de Camboriú, ao conceder à R.S., portadora de esclerose múltipla, o direito a receber o medicamento Imuram (Azatioprina) 50 mg. A apelante argumentou nos autos que necessita do uso contínuo do remédio, na base de um comprimido diário, porém não possui condições financeiras para adquiri-lo, pois é dependente de sua mãe.
A decisão da 2ª Câmara de Direito Público, em matéria sob relatoria do desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho, confirmou sentença anterior por considerar que “é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes”. (Apelação Cível n. 2006.007888-1).