Uma prática condenada no meio jurídico, ainda que verificada entre alguns poucos operadores do Direito, está sendo vigorosamente combatida pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Trata-se das GRJRs (guias de recolhimento judiciárias resumidas) que, vez por outra, insistem em apresentar-se rasuradas, raspadas, redigitadas com nomes das partes ou número do autos diferentes ou, ainda, simplesmente não apresentando o número do processo ou o nome das partes.
A prática é facilmente detectável e, diante da constatação, os relatores dos processos são categóricos em não conhecer do processo, por deserção (falta do preparo, que é a comprovação do recolhimento dos valores das taxas que a legislação prevê para protocolar os recursos), ou, ainda, desprover o recurso, já que o nome das partes ou o número do processo não é aquele que primeiro constou da guia em questão. O resultado pode vir a prejudicar as partes envolvidas no processo.
Em recente sessão, a 3ª Câmara de Direito Civil não conheceu do recurso do Banco do Brasil, exatamente porque a GRJR não apresentava o número do processo, nem o nome das partes. “A potencialidade lesiva ao ente jurisdicional é flagrante, diante da possibilidade de ser utilizado em outros recursos”, anotou o relator da apelação, desembargador Fernando Carioni, nos precisos termos do acórdão. A questão versava acerca de indenização por danos morais por inclusão do nome do apelado Antônio Luiz Mondini, de Gaspar, junto ao SERASA, indevidamente. O valor fixado pelo Juiz da Comarca alcançou vinte mil reais e o banco recorreu para reduzi-lo, todavia, em função da rasura, o apelo não foi conhecido. (Apelação Cível 2006005341-8).