O hospital Santana Unimed da Unimed de Ponta Grossa deverá destinar 60% de seus leitos aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS. A decisão, de 02 de junho, é da juíza federal substituta Marize Cecília Winkler, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, Paraná (PR).
A ação civil pública inicialmente proposta pelo Ministério Público Estadual e aditada pelo Ministério Público Federal requeria concessão de tutela antecipada a fim de que a entidade de Proteção à Maternidade e à Infância de Ponta Grossa (APMI) fosse compelida a vincular 60% da capacidade total dos leitos ao Sistema Único de Saúde (SUS). A exigência é válida enquanto não houver habilitação ou credenciamento pelos gestores do SUS de outro hospital que ofereça os mesmos serviços de ginecologia, obstetrícia e neonatologia, em condições de qualidade idênticas.
O pedido do MPF se baseia na doação do imóvel do hospital pelo Estado do Paraná à entidade filantrópica APMI, em 1951, para instalação de uma maternidade para prestação de assistência médico-hospitalar gratuita. A doação foi efetuada com encargo de atender a população carente da região e o bem doado foi gravado com cláusula de inalienabilidade.
Desde 1973, a APMI prestou serviços custeados pelo SUS, mas, em 2003, a entidade desativou leitos anteriormente ofertados aos pacientes do SUS e disponibilizou-os aos pacientes vinculados à Unimed Ponta Grossa, além de ampliar a oferta de leitos particulares. Tendo em vista o contrato de parceria, a APMI passou a dever o montante de R$ 8,6 milhões (valor atualizado até 2004) à Unimed Ponta Grossa e o imóvel do hospital foi dado em hipoteca. Finalmente, em setembro de 2004, a entidade solicitou descredenciamento total do SUS.
Como a legalidade da transação efetuada entre a APMI e a Unimed Ponta Grossa ainda está sendo analisada pelo Judiciário, a antecipação da tutela objetiva resguardar o direito da população carente de Ponta Grossa a ter atendimento médico na área de maternidade, obstetrícia e medicina Neonatal, até que a questão seja definitivamente analisada.
Para a magistrada “o direito constitucional à saúde é impostergável e sua não efetivação em momento oportuno gera prejuízos irreparáveis ao cidadão”. Complementa ainda que “a completa desvinculação do Hospital Santana Unimed do Sistema Único de Saúde pode trazer inúmeros danos ao sistema de saúde local”.
Em caso de descumprimento da decisão, a Unimed Ponta Grossa deverá pagar multa diária de R$ 1 mil por cada leito não reservado.
Patrícia Meyer