seu conteúdo no nosso portal

Pai de militar da aeronáutica ganha indenização pela morte do filho em avião da FAB

Pai de militar da aeronáutica ganha indenização pela morte do filho em avião da FAB

A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou a sentença de primeiro grau que condenou a União a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a filho de militar da aeronáutica morto durante acidente em serviço.

A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou a sentença de primeiro grau que condenou a União a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a filho de militar da aeronáutica morto durante acidente em serviço.

O suboficial Edson Luiz Franklin Silva participava de missão operacional em novembro de 1996, quando a aeronave na qual estava colidiu com outra da esquadrilha. Segundo o Ministério Público Federal, houve falha do oficial superior que liderava as aeronaves, quatro no total, que teria deixado de proceder conforme o combinado, ocasionado o acidente.

Em março de 2003, Maurício Gabellin Silva, filho do militar, ajuizou uma ação na 1ª Vara Federal de Florianópolis pedindo indenização por danos morais e materiais. A sentença foi proferida em setembro de 2005, concedendo R$ 50 mil a título de danos morais. O juiz considerou que os danos materiais estariam sendo ressarcidos pela pensão deixada pelo militar aos dependentes.

A União recorreu ao TRF argumentando que a queda dos aviões teria ocorrido devido a fatores meteorológicos adversos e não pela imperícia dos pilotos. No recurso requereu a diminuição do valor da indenização. A advogada do filho também contestou a decisão, pedindo majoração do quantia arbitrada.

O relator do processo na corte, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, após analisar os recursos, entendeu que a sentença foi correta e que a União deve ser responsabilizada. Segundo ele, a pensão responde pelos danos materiais ocorridos e o valor de R$ 50 mil é compatível com o que tem sido decidido pela turma.

“Invocam-se, antes de tudo, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a afastar indenizações desmedidas, desproporcionais à ofensa e ao dano a ser reparado”, disse Lippmann, ao explicar por que não foi aumentado o valor da indenização pela corte.

Processo: AC 2003.72.00.002531-4/SC

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico