A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou a sentença de primeiro grau que condenou a União a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a filho de militar da aeronáutica morto durante acidente em serviço.
O suboficial Edson Luiz Franklin Silva participava de missão operacional em novembro de 1996, quando a aeronave na qual estava colidiu com outra da esquadrilha. Segundo o Ministério Público Federal, houve falha do oficial superior que liderava as aeronaves, quatro no total, que teria deixado de proceder conforme o combinado, ocasionado o acidente.
Em março de 2003, Maurício Gabellin Silva, filho do militar, ajuizou uma ação na 1ª Vara Federal de Florianópolis pedindo indenização por danos morais e materiais. A sentença foi proferida em setembro de 2005, concedendo R$ 50 mil a título de danos morais. O juiz considerou que os danos materiais estariam sendo ressarcidos pela pensão deixada pelo militar aos dependentes.
A União recorreu ao TRF argumentando que a queda dos aviões teria ocorrido devido a fatores meteorológicos adversos e não pela imperícia dos pilotos. No recurso requereu a diminuição do valor da indenização. A advogada do filho também contestou a decisão, pedindo majoração do quantia arbitrada.
O relator do processo na corte, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, após analisar os recursos, entendeu que a sentença foi correta e que a União deve ser responsabilizada. Segundo ele, a pensão responde pelos danos materiais ocorridos e o valor de R$ 50 mil é compatível com o que tem sido decidido pela turma.
“Invocam-se, antes de tudo, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a afastar indenizações desmedidas, desproporcionais à ofensa e ao dano a ser reparado”, disse Lippmann, ao explicar por que não foi aumentado o valor da indenização pela corte.
Processo: AC 2003.72.00.002531-4/SC