Comprovado o atraso constante no pagamento do salário do trabalhador, torna-se possível a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, conforme entendimento unânime da 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Descontente com o constante atraso no pagamento de seu salário, o empregado ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Sondamar Poços Artesianos Ltda. Em suma, pediu que fosse reconhecida a extinção do contrato de trabalho por culpa do empregador. Como a 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba julgou procedente o pedido, a empresa interpôs recurso ao TRT.
Ao analisar o recurso, o relator Eduardo Benedito de Oliveira Zanella entendeu que a extinção do contrato de trabalho foi por culpa exclusiva da empresa. “Em face dos atrasos nos pagamentos dos salários, assim como após a redução de seu montante, o empregado procurou uma solução amigável ao impasse; todavia, foi aconselhado por sua empregadora a plantar batatas e procurar os seus direitos”, constatou Zanella.
Além de o trabalhador não perdoar a empresa pelo ocorrido, ficou comprovado, ainda, o pagamento de valores “por fora”. Diante disso, o relator negou provimento ao recurso da empresa. (Processo 00413-2004-051-15-00-7 RO)